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Foi sancionada a Lei n° 15.525/26, que reduz a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibiliza regras para compensação de prejuízos fiscais dessas empresas. A medida tem como objetivo corrigir assimetrias tributárias entre as resseguradoras nacionais e estrangeiras.

O resseguro atua, na prática, como o “seguro das seguradoras”, assumindo parte ou a totalidade dos riscos para garantir a estabilidade do sistema financeiro em caso de prejuízos de grande porte. A proposta reduz de 15% para 9% a alíquota

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