TRF4 – Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminaA�A?o artificial durante uniA?o estA?vel

TRF4 – Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminaA�A?o artificial durante uniA?o estA?vel

Aprovado na VI Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos JudiciA?rios do Conselho da JustiA�a Federal (CEJ/CJF), em marA�o, o enunciado 570 define a interpretaA�A?o dos artigos 1.607 e 1.609 do CA?digo Civil, que tratam do reconhecimento dos filhos gerados fora do casamento. Como esses artigos nA?o citam expressamente os filhos nascidos a partir da reproduA�A?o assistida heterA?loga – aquela em que o espermatozoide ou o A?vulo utilizado provA�m de um doador estranho ao casal, o enunciado pretende garantir o vA�nculo jurA�dico de paternidade/filiaA�A?o desde o inA�cio da gravidez, mesmo nos casos de uniA?o estA?vel, desde que gerados com o consentimento do companheiro.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho que avaliou as sugestA�es de enunciados sobre famA�lia e sucessA�es, o advogado da UniA?o Otavio Luiz Rodrigues Junior, o impacto do posicionamento firmado pelo enunciado serA? observado em todo o JudiciA?rio, no julgamento de aA�A�es como as que pedem deferimento de pensA�es. Na esfera da JustiA�a Federal, especificamente, em processos que solicitam benefA�cios previdenciA?rios como pensA?o por morte. a�?O enunciado consolida um entendimento doutrinA?rio sobre a questA?o e, desse modo, poderA? ajudar os juA�zes federais, quando houver o reflexo da matA�ria de Direito Civil nos processos de sua competA?nciaa�?, avaliou.

Na justificativa do enunciado, o grupo de trabalho coordenado pelo advogado explicou que a orientaA�A?o tem por base uma pesquisa desenvolvida a respeito do tema e tambA�m considera a regra do artigo 226, da ConstituiA�A?o Federal. a�?A� de se afirmar que as tA�cnicas conceptivas sA?o admissA�veis em favor dos companheiros. Como nA?o hA? presunA�A?o de paternidade do companheiro em relaA�A?o ao filho de sua companheira – ainda que ele manifeste consentimento prA�vio A� tA�cnica de reproduA�A?o assistida heterA?loga – A� preciso identificar o mecanismo de estabelecimento do vA�nculo paterno-filiala�?, argumentou o grupo.

AlA�m disso, a formulaA�A?o do enunciado levou em conta a integraA�A?o das normas jurA�dicas acerca do assunto. a�?A admissA?o de que a manifestaA�A?o volitiva do homem-companheiro quanto ao reconhecimento da paternidade nA?o tem o condA?o de estabelecer vA�nculo, mas apenas de formalizA?-lo (ou declarA?-lo) sem que haja falsidade ideolA?gica em tal manifestaA�A?oa�?, diz a justificativa. Para o grupo de trabalho, a paternidade jurA�dica se constitui na manifestaA�A?o de vontade do companheiro, ao autorizar a companheira a ter acesso A� tA�cnica de reproduA�A?o assistida heterA?loga, e no inA�cio da gravidez em razA?o do A?xito da tA�cnica conceptiva.

A proposta do enunciado visa ainda evidenciar os dois momentos distintos e as naturezas diversas das duas manifestaA�A�es de vontade do companheiro: a�?a primeira como integrante do ato formador do vA�nculo jurA�dico da paternidade e a segunda com carA?ter de formalizaA�A?o do vA�nculo, de conteA?do declaratA?rioa�?, explica o texto da justificativa. Na opiniA?o do advogado Otavio Luiz Rodrigues Junior, apesar de nA?o ser propriamente um enunciado inovador, ele consolida um entendimento doutrinA?rio e, por isso, dA? mais seguranA�a a quem dele necessitar em suas decisA�es.

A?ntegra do enunciado 570

O reconhecimento de filho havido em uniA?o estA?vel fruto de tA�cnica de reproduA�A?o assistida heterA?loga a�?a patrea�? consentida expressamente pelo companheiro representa a formalizaA�A?o do vA�nculo jurA�dico de paternidade filiaA�A?o, cuja constituiA�A?o se deu no momento do inA�cio da gravidez da companheira.

Outros enunciados

AlA�m desse enunciado, o CJF aprovou mais 45, que definem as interpretaA�A�es da norma. Ao todo, sA?o 10 enunciados sobre a parte geral do CA?digo Civil; 10 sobre obrigaA�A�es e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; 7 sobre coisas; e 6 sobre famA�lia e sucessA�es. Os novos enunciados, que vA?o do nA?mero 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de marA�o, durante o VI Jornada de Direito Civil.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=262830

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