TJCE – Estado deve fornecer medicamento para paciente com cA?ncer

TJCE – Estado deve fornecer medicamento para paciente com cA?ncer

A 8A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do CearA? (TJCE) determinou que o Estado forneA�a o medicamento Rituximabe A� paciente M.D.G.S., portadora de cA?ncer nos gA?nglios linfA?ticos. A decisA?o, proferida nessa terA�a-feira (16/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, o tratamento da paciente inclui a utilizaA�A?o de oito ampolas de 500mg do remA�dio, que custa R$ 11 mil cada. Alegando nA?o ter condiA�A�es financeiras, M.D.G.S. ingressou na JustiA�a requerendo que o Estado forneA�a o produto.

Na contestaA�A?o, o ente pA?blico defendeu que os tratamentos oncolA?gicos sA?o de responsabilidade da UniA?o. Sustentou ainda que o deferimento do pedido pode causar grave lesA?o A� ordem e economia pA?blicas.

Em junho de 2011, o JuA�zo da 2A? Vara da Fazenda PA?blica de Fortaleza determinou que o Estado providencie a aquisiA�A?o e o fornecimento gratuito do remA�dio, conforme prescriA�A?o mA�dica. Em caso de descumprimento, fixou multa diA?ria no valor de R$ 1.000,00.

Inconformado, o ente pA?blico interpA?s apelaA�A?o (nA� 0005577-34.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisA?o onera indevidamente os cofres pA?blicos. TambA�m questionou a multa e o a�?prazo exA�guoa�? para o cumprimento da medida.

Ao julgar o caso, a 8A? CA?mara CA�vel manteve a decisA?o de 1A? Grau. A relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado A� evidente, a�?sob pena de ofensa ao princA�pio da dignidade humana e do direito A� vida e A� saA?de, garantidos constitucionalmentea�?.

Fonte: Tribunal de JustiA�a do CearA?

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=262878

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