STJ – Sexta Turma mantA�m decisA?o que dividiu pensA?o por morte entre ex-companheiras simultA?neas
Por razA�es processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) manteve decisA?o do Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o (TRF4) que reconheceu a divisA?o de pensA?o por morte entre duas ex-companheiras do falecido.
O TRF4 reconheceu a existA?ncia de duas uniA�es estA?veis simultA?neas com o mesmo homem, inclusive com filhos. AlA�m disso, haveria dependA?ncia econA?mica de ambas em relaA�A?o ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensA?o por morte.
Recurso insuficiente
O falecido era servidor do Instituto Nacional de ColonizaA�A?o e Reforma AgrA?ria (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniA�es estA?veis simultA?neas, nA?o havendo como conceder a pensA?o A�s duas mulheres.
O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), havia rejeitado a admissA?o do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questA?o da uniA?o estA?vel simultA?nea, omitindo-se sobre a dependA?ncia econA?mica e a existA?ncia de filhos, que tambA�m serviram de base para o julgamento do TRF4.
A decisA?o foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a fundamento que por si sA? A� suficiente para manter a decisA?o atacada impede a apreciaA�A?o do recurso, nos termos da SA?mula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo relacionado: REsp 979562
Fonte: Superior Tribunal de JustiA�a
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=262762
