STJ – AA�A?o monitA?ria baseada em duplicata sem forA�a executiva prescreve em cinco anos

STJ – AA�A?o monitA?ria baseada em duplicata sem forA�a executiva prescreve em cinco anos

As aA�A�es monitA?rias para cobranA�a de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de atA� cinco anos, a contar da data de vencimento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indA?stria quA�mica contra decisA?o do Tribunal de JustiA�a de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A indA?stria entrou com aA�A?o contra uma microempresa, que nA?o teria pago por produtos que lhe foram entregues. Apesar de nA?o possuir comprovantes da entrega das mercadorias, a empresa tinha duplicatas, tA�tulos mercantis que servem como prova de contratos de compra e venda ou de prestaA�A?o de serviA�os. PorA�m, a 2A? Vara CA�vel de Campo Grande entendeu que o prazo para a aA�A?o monitA?ria, segundo o CA?digo Civil de 2002, era de trA?s anos e jA? estava vencido.

A indA?stria recorreu, mas O TJMS manteve a posiA�A?o da primeira instA?ncia. Afirmou que o prazo para duplicatas sem forA�a executiva seria o previsto no inciso IV, parA?grafo 3A?, do artigo 206 do CC, definido em trA?s anos para casos de enriquecimento sem causa. A parte recorreu entA?o ao STJ.

Sustentou que haveria dissA�dio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusA�es sobre o mesmo tema), pois outro tribunal estadual havia aplicado o prazo prescricional do parA?grafo 5A?, inciso I, do mesmo artigo do CC. Segundo o artigo, em dA�vidas lA�quidas constantes de tA�tulos pA?blicos ou particulares, a prescriA�A?o sA? ocorre em cinco anos.

Tema novo

Inicialmente, o relator do processo, ministro Luis Felipe SalomA?o observou que o STJ ainda nA?o havia se manifestado especificamente sobre o tema da prescriA�A?o de aA�A�es monitA?rias relativas a duplicatas sem forA�a executiva. Ele destacou que as duplicatas foram emitidas em setembro de 2002, ainda sob a vigA?ncia do antigo CA?digo Civil, que previa prescriA�A?o de 20 anos para aA�A�es pessoais. Conforme a regra de transiA�A?o estabelecida no artigo 2.028 do CC de 2002, deve ser aplicado o prazo da nova legislaA�A?o para a cobranA�a de crA�dito fundamentado na relaA�A?o causal.

O ministro disse que, por conta do artigo 886 do prA?prio CC, a aA�A?o fundada em ressarcimento de enriquecimento sem causa tem aplicaA�A?o subsidiA?ria, ou seja, a�?sA? pode ser manejada caso nA?o seja possA�vel o ajuizamento de aA�A?o especA�ficaa�?. Para o caso em julgamento, acrescentou, o prazo de trA?s anos A� a�?imprestA?vela�?, pois a cobranA�a diz respeito A� relaA�A?o fundamental existente entre as partes.

SalomA?o ressaltou que a duplicata A� um tA�tulo a�?causala�?, ou seja, para ser emitido deve corresponder A� efetiva operaA�A?o de compra e venda ou prestaA�A?o de serviA�o. O prazo para o vencimento desses tA�tulos deve ser contado da data de vencimento impressa. a�?Assim, o prazo prescricional para a aA�A?o monitA?ria baseada em duplicatas sem executividade A� o de cinco anos previsto no artigo 206, parA?grafo 5A?, inciso I, do CA?digo Civila�?, esclareceu.

Processo relacionado: REsp 1088046

Fonte: Superior Tribunal de JustiA�a

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263556

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