STJ – Fiel depositA?rio A� impedido de arrematar bem penhorado em leilA?o

STJ – Fiel depositA?rio A� impedido de arrematar bem penhorado em leilA?o

Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) manteve decisA?o do Tribunal Regional Federal da 5A? RegiA?o (TRF5) que enquadrou o fiel depositA?rio do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurA�dica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipA?teses impeditivas de arremataA�A?o.

No caso em questA?o, o TRF5 entendeu que o depositA?rio dos bens penhorados possui vedaA�A?o legal para participar da arremataA�A?o, nos termos do artigo 690-A do CA?digo de Processo Civil (CPC), pois, embora haja autonomia patrimonial entre as empresas, as condutas adotadas levam ao entendimento de fraude A� arremataA�A?o, para que o bem nA?o fosse retirado do patrimA?nio do grupo empresarial.

A defesa da Brasinox Brasil InoxidA?veis S/A recorreu ao STJ alegando que o acA?rdA?o regional contrariou o artigo 690-A, que nada dispA�e sobre a vedaA�A?o a que o depositA?rio, na condiA�A?o de representante de outra pessoa jurA�dica, faA�a lances no leilA?o do bem.

Sustentou que o referido dispositivo admite o lance a todo aquele que estiver na livre administraA�A?o de seus bens, com exceA�A?o dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, sA�ndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados A� sua guarda e responsabilidade; dos mandatA?rios, quanto aos bens de cuja administraA�A?o ou alienaA�A?o estejam encarregados; e do juiz, membro do MinistA�rio PA?blico e da Defensoria PA?blica, escrivA?o e demais servidores e auxiliares da JustiA�a.

Convencimento do juiz

Para o ministro Humberto Martins, nos termos do artigo 131 do CPC, cabe ao magistrado decidir a questA?o de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudA?ncia, aspectos pertinentes ao tema e da legislaA�A?o que entender aplicA?vel ao caso, para evitar fraude A� arremataA�A?o. a�?Como ocorreu no caso em questA?oa�?, enfatizou em seu voto.

Citando doutrina e jurisprudA?ncia, o relator concluiu que, apesar da aparente clareza do dispositivo, o rol de impedimentos estampado nos incisos I a III do artigo 690-A do CPC permite interpretaA�A?o e adequaA�A?o pelo aplicador do direito em homenagem A� intenA�A?o do legislador, o que afasta a sua taxatividade. Assim, de forma unA?nime, a Turma rejeitou o recurso especial.

Processo relacionado: REsp 1368249

Fonte: Superior Tribunal de JustiA�a

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263555

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