CJF – Pedido de licenA�a-maternidade na vigA?ncia da Lei 8.861/94 tem prazo decadencial de 90 dias
Se o parto da segurada aconteceu na vigA?ncia da Lei n. 8.861/1994 – de 28/03/1994 a 10/12/1997, quando esta lei foi revogada -, A� necessA?rio considerar o prazo decadencial de 90 dias apA?s o parto para requerer a licenA�a-maternidade. Ou seja, se, naquele intervalo de vigA?ncia da lei, o pedido nA?o foi feito em atA� 90 dias apA?s o parto, a licenA�a nA?o poderA? ser paga. Esta tese foi confirmada pela Turma Nacional de UniformizaA�A?o dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessA?o de julgamento realizada nesta quarta-feira (17/4), em BrasA�lia (DF). O pedido de uniformizaA�A?o, provido pela TNU, havia sido feito pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Em seu pedido, a autarquia argumentou que o acA?rdA?o da Turma Recursal da Bahia divergiu da jurisprudA?ncia dominante do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ), ao considerar que o prazo decadencial de 90 dias apA?s o parto para requerer o salA?rio-maternidade, que existia na vigA?ncia da Lei n. 8.861/1994, consistia em prazo para requerimento administrativo, nA?o impedindo a concessA?o do benefA�cio pelo Poder JudiciA?rio. Para comprovar a divergA?ncia, o INSS apresentou acA?rdA?os do STJ segundo os quais, no perA�odo de vigA?ncia da Lei n. 8.861/1994, hA? prazo decadencial de 90 dias para as seguradas especial e empregada domA�stica requererem benefA�cio de salA?rio-maternidade. No caso concreto, o parto da segurada aconteceu em 1995, quando estava vigente a Lei n. 8.861, e o benefA�cio somente foi requerido em 1999, apA?s decorrido o prazo decadencial. A segurada, portanto, nA?o tem mais direito ao benefA�cio.
A relatora do pedido na TNU, juA�za federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, explicou em seu voto as premissas do julgamento: em primeiro lugar, a redaA�A?o original do art. 71 da Lei n. 8.213/1991 (Lei de BenefA�cios da PrevidA?ncia Social) nA?o determinava prazo decadencial para a obtenA�A?o do salA?rio-maternidade, ao qual passaram a ter direitoA� a trabalhadora avulsa e a empregada domA�stica. Com a entrada em vigor da Lei n. 8.861/1994, alterou-se o art. 71 da Lei n. 8.213, estendendo-se o benefA�cio A�s seguradas especiais (trabalhadoras rurais) e fixando-se prazo de 90 dias, apA?s o parto, para o requerimento do salA?rio-maternidade. Com a vigA?ncia da Lei 9.528/97, houve a revogaA�A?o do parA?grafo A?nico do art. 71 da Lei n. 8.213, e deixou de ser exigido o prazo de 90 dias para o requerimento do salA?rio-maternidade.
Processo 2006.33.00.722132-9
Fonte: Conselho da JustiA�a Federal
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