| Construtora A� A� condenada por construir prA�dio da JustiA�a Eleitoral em cima de lixA?o |
| A Advocacia-Geral da UniA?o (AGU) conseguiu, na JustiA�a, a A� condenaA�A?o da empresa MK ConstruA�A�es Ltda. a indenizar a UniA?o no valor total A� recebido do Tribunal Regional Eleitoral da ParaA�ba para construA�A?o do FA?rum A� Eleitoral da cidade de Patos/PB. A Procuradoria da UniA?o no Estado da ParaA�ba A� (PU/PB) ajuizou a aA�A?o com o pedido de ressarcimento que ultrapassa R$ A� 450.000,00 depois que o prA�dio foi desocupado devido a problemas na fundaA�A?o, A� por ter sido construA�do em cima de um lixA?o municipal desativado. Os A� advogados da UniA?o explicaram que a construtora, mesmo ciente de que, no A� terreno onde foi construA�do o FA?rum Eleitoral, havia funcionado um lixA?o A� municipal desativado, nA?o adotou os estudos e as tA�cnicas necessA?rias para a A� construA�A?o na A?rea. Sustentaram tambA�m que era responsabilidade da empresa a A� realizaA�A?o de sondagem do solo, estudos topogrA?ficos e elaboraA�A?o do projeto A� estrutural. De acordo com a Procuradoria, diante dos problemas apresentados, A� o Tribunal Regional Eleitoral da ParaA�ba teve que providenciar a locaA�A?o de A� outro prA�dio para abrigar temporariamente o FA?rum Eleitoral da cidade de A� Patos/PB, arcando com custos elevados de aluguel. O caso foi analisado pela A� 3A? Vara da JustiA�a Federal da ParaA�ba, que concordou com os argumentos A� apresentados pela AGU. De acordo com a decisA?o, os problemas foram A� ocasionados por grave falha do projeto estrutural, em decorrA?ncia da falta do A� necessA?rio e adequado estudo prA�vio do solo. A indenizaA�A?o a ser paga atinge A� o valor de R$ 452.321,48, que ainda deve ser atualizado e acrescido dos juros A� de mora de 1% ao mA?s. AlA�m disso, a sentenA�a garantiu o ressarcimento dos A� valores pagos a tA�tulo de aluguel pelo Tribunal Regional Eleitoral da ParaA�ba A� atA� a data do efetivo pagamento da indenizaA�A?o. |
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