TRF1 – Tribunal determina cancelamento de atividade de mineraA�A?o em A?rea indA�gena

TRF1 – Tribunal determina cancelamento de atividade de mineraA�A?o em A?rea indA�gena

A 5.A? Turma do TRF da 1.A? RegiA?o determinou o cancelamento de todos os requerimentos de pesquisa e exploraA�A?o de minA�rios no entorno da A?rea habitada pelos A�ndios Cinta Larga, dentro da Reserva IndA�gena Roosevelt, localizada nos municA�pios de AripuanA?, EspigA?o do Oeste e Pimenta Bueno, em RondA?nia e Mato Grosso. A decisA?o A� favorA?vel ao MinistA�rio PA?blico Federal (MPF), que contestou as atividades minerA?rias autorizadas pelo Departamento Nacional de ProduA�A?o Mineral (DNPM), autarquia ligada ao MinistA�rio de Minas e Energia.

Em primeira instA?ncia, o MPF jA? havia conseguido, junto A� 5.A? Vara Federalem Porto Velho/RO, cancelar as autorizaA�A�es vigentes e os requerimentos de pesquisa e exploraA�A?o referentes ao interior da reserva. Agora, o Tribunal estendeu a medida A� regiA?o do entorno, num raio de extensA?o de dez quilA?metros a partir da A?rea ocupada pelos A�ndios.

Nos A?ltimos anos, a Reserva IndA�gena Roosevelt foi palco de violentas disputas entre mineradores, garimpeiros e indA�genas, todos interessados na exploraA�A?o de diversos minA�rios, como cassiterita e, principalmente, diamantes. Os embates resultaram na chacina de 29 garimpeiros clandestinos, em 2004, o que motivou a PolA�cia Federal a deflagrar a OperaA�A?o Roosevelt, iniciada em setembro do mesmo ano, para investigar indA�cios de extraA�A?o ilegal.

A�Voto

Ao determinar o cancelamento dos requerimentos, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, apontou diversos fatores negativos relacionados ao extrativismo mineral nos limiares da reserva. O primeiro deles diz respeito aos danos ambientais e sociais, como o assoreamento e a contaminaA�A?o de rios e igarapA�s por mercA?rio, a transmissA?o de doenA�as e a mudanA�a de hA?bitos tradicionais da comunidade indA�gena. a�?As populaA�A�es tradicionais sobrevivem dos recursos naturais e a destruiA�A?o de seu habitat tem um impacto sobre elas muito mais nefasto do que sobre outros grupos sociais que sA?o dependentes da prevalA?ncia do equilA�brio ecolA?gicoa�?, observou. A proteA�A?o ambiental em terras indA�genas A� garantida pelo artigo 15 da Lei n.A? 9.985/2000 e pela ResoluA�A?o 237, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Apesar de o artigo 176 da ConstituiA�A?o considerar os recursos minerais estratA�gicos para o desenvolvimento nacional, a magistrada frisou que, no caso em anA?lise, faltaram provas de que a atividade de mineraA�A?o resultou em desenvolvimento para o PaA�s. a�?NA?o houve demonstraA�A?o por parte do DNPM, alA�m do exercA�cio de retA?rica, do quantum de divisas ingressa para a UniA?o com o pagamento de royalties e impostos sobre a lavra de diamantes no entorno da reserva e como os municA�pios da A?rea sA?o beneficiadosa�?, anotou.

A questA?o mais contundente para a relatora, no entanto, estA? no fato de o extrativismo de minA�rios nas terras indA�genas Cinta Larga e no entorno estarem relacionados A� corrupA�A?o, lavagem de dinheiro e ao trA?fico de pedras, entre outros crimes. O relatA?rio da OperaA�A?o Roosevelt, finalizado em maio de 2005, destacou a atuaA�A?o ilegal de empresas multinacionais na regiA?o. Uma delas chegou a estimar em 20 milhA�es de dA?lares por mA?s sua produA�A?o na reserva. a�?Deste montante, nos A?ltimos quatro anos, nA?o hA? registro de comercializaA�A?o lA�cita dos diamantes extraA�dos nas terras ocupadas pelos silvA�colas Cinta Largaa�?, concluiu o delegado responsA?vel pelo inquA�rito. O relatA?rio da PolA�cia Federal apontou para a necessidade de a�?maior proteA�A?o do entorno das terras indA�genas, com imposiA�A?o de firmes restriA�A�es e fiscalizaA�A�esa�?.

Ao fim do voto, a desembargadora federal Selene Almeida ainda rebateu o argumento do DNPM de que a exploraA�A?o mineral na reserva favorece o interesse pA?blico. Segundo a relatora, ainda que a atividade fosse lA�cita, nA?o se poderia ignorar a a�?sobrevivA?ncia das pessoasa�? e a preservaA�A?o ambiental. a�?Demonstrado nos autos que a presenA�a de mineradores nas A?reas circunvizinhas A�s terras indA�genas, como bem observa o parecer da douta Procuradoria Regional da RepA?blica, fomenta o contrabando e o crime organizado, nA?o hA? interesse pA?blico na manutenA�A?o de lavra no entornoa�?, finalizou.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compA�em a 5.A? Turma do Tribunal.

NA? do Processo: 0003392-26.2005.4.01.4100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=267295

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