TJRS – DiretA?rio Estadual de partido responde por dA�vida do DiretA?rio Municipal
O partido polA�tico A� uma entidade de carA?ter nacional, sendo possA�vel a constriA�A?o de valores de DiretA?rio Estadual, por dA�vida contraA�da no A?mbito municipal. Dessa forma, a 10A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a manteve decisA?o da Comarca de Santa Rosa, negando recurso do Partido dos Trabalhadores (PT), contra decisA?o que determinou a penhora de valores do DiretA?rio Estadual do PT por dA�vidas contraA�das pelo DiretA?rio Municipal de Tuparendi.
Caso
Foram penhorados os valores das contas bancA?rias do DiretA?rio Estadual do PT, os quais, segundo o apelante, seriam destinados ao pagamento dos salA?rios de seus funcionA?rios. Interpondo embargos de terceiros, pediu o imediato desbloqueio dos valores contidos em suas contas. Alega que esses valores deveriam ter sido bloqueados das contas do DiretA?rio do MunicA�pio de Tuparendi, por ter personalidade jurA�dica prA?pria, e nA?o do DiretA?rio Estadual do partido. Afirmou tambA�m que, alA�m de os valores serem destinados ao pagamento dos funcionA?rios, a quantia A� oriunda de recursos pA?blicos do fundo partidA?rio, sendo assim impenhorA?vel.
Em 1A? Grau, a sentenA�a foi proferida pelo Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding. Segundo o magistrado, embora os partidos polA�ticos sejam divididos estruturalmente em diretA?rios, a pessoa jurA�dica responsA?vel A� uma sA?. Com base nisso o Juiz Adalberto Narciso Hommerding julgou improcedentes os embargos do processo.
Os valores devidos decorrem de aA�A?o indenizatA?ria ajuizada contra o PT por ItA?lico Cielo. Ele obteve indenizaA�A?o por danos morais no valor de R$ 4.150,00 (10 salA?rios mA�nimos A� A�poca). Sustentou que concorria ao cargo de Prefeito da cidade de Tuparendi/RS pela coligaA�A?o PMDB, PT e PTB e que, por motivos particulares, enviou carta renA?ncia ao presidente do Partido do Movimento DemocrA?tico Brasileiro (PMDB), desistindo da candidatura. Afirmou que o DiretA?rio Municipal do PT e seus candidatos A� vereanA�a publicaram um panfleto nominado a�?Carta Abertaa�?, onde o tacharam de a�?traidora�? e mantenedor a�?do que hA? de mais atrasado e retrA?grado na polA�tica locala�?, alA�m de antiA�tico, tendo sofrido danos a sua imagem.
O DiretA?rio do Rio Grande do Sul do PT apelou.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, foi o relator da apelaA�A?o no TJRS. Ao decidir, reproduziu os fundamentos da sentenA�a: o partido polA�tico, pessoa jurA�dica de direito privado, entidade de carA?ter nacional, A� um ente uno e indivisA�vel, ainda que tenha autonomia para definir sua estrutura interna, nA?o havendo falar em nulidade da constriA�A?o de valores pertencentes ao diretA?rio estadual em execuA�A?o direcionada ao municipal.
Assim, decidiu por negar o recurso do partido. Votaram no mesmo sentido os Desembargadores TA?lio Martins e Marcelo CA�sar MA?ller.
ApelaA�A?o CA�vel nA? 70052116704
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Sul
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