DA�bito fiscal nA?o pode impedir emissA?o de nota fiscal

DA�bito fiscal nA?o pode impedir emissA?o de nota fiscal

Por Tadeu Rover

A Prefeitura de SA?o Paulo nA?o pode bloquear a emissA?o de nota fiscal eletrA?nica de contribuintes (NF-e) em funA�A?o de dA�bitos de ISS. O entendimento A� da 5A? Vara de Fazenda PA?blica do Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo, que considerou inconstitucional a InstruA�A?o Normativa 19 da Secretaria Municipal de FinanA�as de SA?o Paulo, que disciplina a suspensA?o da autorizaA�A?o para emissA?o da Nota Fiscal de ServiA�os EletrA?nica para os contribuintes inadimplentes.

A norma prevA?, em seu artigo 1A?, que a�?a emissA?o da Nota Fiscal de ServiA�os EletrA?nica – NFS-e para pessoas jurA�dicas e condomA�nios edilA�cios residenciais ou comerciais estabelecidos no municA�pio de SA?o Paulo terA? sua autorizaA�A?o suspensa quando o contribuinte, pessoa jurA�dica domiciliada no municA�pio de SA?o Paulo, estiver inadimplente em relaA�A?o ao recolhimento do Imposto sobre ServiA�o de Qualquer Natureza – ISSa�?.

Para a juA�za Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, a�?a InstruA�A?o Normativa contraria as SA?mulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercA�cio da atividade comercial e, por consequA?ncia, viola o disposto no artigo 170, parA?grafo A?nico, e artigo 5A?, inciso XII, ambos da ConstituiA�A?o Federal, que asseguram ser livre o exercA�cio de qualquer trabalho, ofA�cio ou profissA?o, desde que atendidas as qualificaA�A�es profissionais que a lei estabelecer, sendo assegurado a todos o exercA�cio de qualquer atividade econA?mica, independentemente de autorizaA�A?o dos A?rgA?os pA?blicos, salvo nos casos previstos em leia�?.

No caso analisado, com base na InstruA�A?o Normativa 19, a Prefeitura de SA?o Paulo bloqueou a emissA?o de notas fiscais de uma empresa de serviA�os educacionais em razA?o da existA?ncia de dA�bitos de ISS. A empresa ingressou com Mandado de SeguranA�a com pedido de liminar para manter a emissA?o das notas fiscais.

Representada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, sA?cio fundador de Creuz e Villarreal Advogados Associados, a companhia alegou que a norma viola o artigo 170 da ConstituiA�A?o Federal, alA�m de trA?s sA?mulas do Supremo Tribunal Federal. a�?NA?o pode, em hipA?tese alguma, a autoridade administrativa praticar, por meios oblA�quos, a atos ilegais para coagir o contribuinte ao pagamento de seus dA�bitos, criando obstA?culos ao livre exercA�cio de sua atividadea�?, afirmou o advogado.

O advogado citou ainda jurisprudA?ncia do STF que, ao julgar casos semelhantes, ordenou o restabelecimento da emissA?o de notas fiscais eletrA?nicas. a�?HA? que se ressaltar que a Prefeitura possui meios pertinentes para a exigA?ncia de seu crA�ditos, os quais poderA?o ser inscritos em DA�vida Ativa, bem como ajuizada a posterior demanda executiva, com todos os privilA�gios e preferA?ncias previstos na Lei de ExecuA�A�es Fiscaisa�?, complementa Villarreal.

Ao julgar o caso, a juA�za Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira acolheu a tese da empresa deferindo a liminar e, posteriormente, considerando inconstitucional a norma. a�?A InstruA�A?o Normativa 19 desbordou os limites da sua funA�A?o meramente regulamentar, tendo criado hipA?tese de responsabilidade por substituiA�A?o tributA?ria nA?o prevista na legislaA�A?o de regA?nciaa�?, afirmou na sentenA�a. As decisA�es sA?o do ano passado.

Clique aqui para ler a liminar. Clique aqui para ler a sentenA�a.

Tadeu RoverA�A� repA?rter da revista Consultor JurA�dico.

Revista Consultor JurA�dico, 25 de maio de 2013

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