TJGO – Shopping terA? de indenizar mulher por moto furtada em estacionamento
Os integrantes da 3A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Stenka Isaac Neto, para reformar sentenA�a da 1A? Vara CA�vel da comarca de AnA?polis e determinar que o Shopping Brasil Park pague R$ 10 mil a Suely Cardoso de Jesus, a tA�tulo de danos morais. Ela teve sua moto furtada no estacionamento do centro de compras.
Para o desembargador, ficou evidente o dano moral sofrido por Suely, bem como a responsabilidade objetiva do shopping pelo furto, ocorrido nas dependA?ncias do centro de compras, uma vez que ficou comprovada a relaA�A?o de causalidade entre a aA�A?o e o resultado. a�?Consabido que exploraA�A?o comercial de estacionamento tem por finalidade oferecer espaA�o e seguranA�a aos usuA?rios, premissa que afasta e alegaA�A?o de forA�a maior ou de caso fortuito com o escopo de eximir o responsA?vel pela subtraA�A?oa�?, frisou Stenka Neto.
Com relaA�A?o ao valor da indenizaA�A?o, o desembargador afirmou que ele deve ser estipulado de forma equitativa, A� luz dos princA�pios da razoabilidade e da proporcionalidade. a�?Ademais, a compensaA�A?o A� dor sofrida ante a violaA�A?o do bem jurA�dico tutelado nA?o pode ser irrisA?ria, motivo pelo qual impA�e-se a sua reparaA�A?oa�?, enfatizou.
A ementa recebeu a seguinte redaA�A?o: Processual Civil. ApelaA�A?o. AA�A?o de IndenizaA�A?o por Danos Morais e Materiais c/c Lucros Cessantes. Furto de VeA�culoem Estacionamento. Shopping Center.Responsabilidade Civil Objetiva. SA?mula nA�130/STJ. ReparaA�A?o de Danos Materiais e Lucros Cessantes. NA?o ComprovaA�A?o do Nexo de Causalidade. Dano Moral Evidenciado. 1. Tratando-se de atividade comercial incide a responsabilidade objetiva pela reparaA�A?o do dano (furto) ocorrido nas dependA?ncias da requerida independentemente da conduta culposa de seus proprietA?rios, mormente se comprovada a relaA�A?o de causalidade entre a aA�A?o e o resultado. Consabido que exploraA�A?o comercial de estacionamento tem por finalidade oferecer espaA�o e seguranA�a aos usuA?rios, premissa que afasta a alegaA�A?o de forA�a maior ou de caso fortuito com o escopo de eximir o responsA?vel pela subtraA�A?o da res. Precedentes do STJ. Enunciado n. 130/STJ: a empresa responde perante o cliente pela reparaA�A?o de dano ou furto de veA�culo ocorridos em seu estacionamento.2. Incasu, comprovado o ressarcimento pelos danos materiais pleiteados pela autora, preclusa a arguiA�A?o. 3. O valor da indenizaA�A?o por danos morais deve ser estipulado de forma equitativa, A� luz dos princA�pios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a compensaA�A?o A� dor sofrida ante a violaA�A?o do bem jurA�dico tutelado nA?o pode ser irrisA?ria, motivo pelo qual impA�e-se a sua reparaA�A?o. 4. NA?o ocorrA?ncia do lucro cessante. ApelaA�A?o Conhecida e Parcialmente Provida. (200995206333)
Fonte: Tribunal de JustiA�a de GoiA?s
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263620
