MPGO – Liminar manda empresa cessar poluiA�A?o sonora e fazer projeto de isolamento acA?stico

MPGO – Liminar manda empresa cessar poluiA�A?o sonora e fazer projeto de isolamento acA?stico

Em aA�A?o proposta pelo promotor de JustiA�a Juliano de Barros AraA?jo, o juiz Enyon de Lemos determinou que a empresa Delta AlumA�nio Ltda. cesse imediatamente a emissA?o de ruA�dos acima dos padrA�es tA�cnicos sob pena de multa diA?ria de R$ 50 mil.

A�A indA?stria estA? instalada em terreno de propriedade da Globo Center Empreendimentos e ParticipaA�A�es Ltda., na Avenida LaurA�cio Pedro Rasmussen, na Vila Morais, em GoiA?nia, que tambA�m foi acionada pelo promotor. A liminar que alcanA�a os dois empreendimentos determina a apresentaA�A?o de projeto tA�cnico de isolamento acA?stico no prazo de 15 dias, com conclusA?o estabelecida em 30 dias apA?s apresentaA�A?o desse estudo, sob pena de interdiA�A?o e paralisaA�A?o das atividades desenvolvidas no local.

A�No processo, o promotor de JustiA�a relatou que a Delta fabrica esquadrias de alumA�nio, atividade que tem provocado intenso e constantes barulhos provenientes da utilizaA�A?o de serra elA�trica, martelo, compressor e outros maquinA?rios.

A�Juliano de Barros instaurou inquA�rito civil pA?blico para apurar os danos causados pela empresa, a partir de representaA�A?o de moradores do setor ao MP, acompanhada de abaixo-assinado.

A�Assim, foi constatado que a indA?stria nA?o possui as licenA�as ambientais de instalaA�A?o e operaA�A?o, expedidas pela AgA?ncia Municipal do Meio Ambiente (Amma); certidA?o de uso do solo, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SustentA?vel (Semdus, antiga Seplam); alvarA? de localizaA�A?o e funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de IndA?stria, ComA�rcio e ServiA�os (Semic, antiga Sedem); certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e alvarA? da VigilA?ncia SanitA?ria Municipal.

A�Em atendimento a requisiA�A�es do MinistA�rio PA?blico, a Amma realizou vistorias na indA?stria, em dias e horA?rios variados, comprovando a existA?ncia de poluiA�A?o sonora. Mesmo apA?s a lavratura de auto de infraA�A?o, a empresa continuou a emitir ruA�dos acima dos limites permitidos, levando a Amma a notificar a Delta AlumA�nio para que promovesse a adequaA�A?o acA?stica do local e apresentasse a licenA�a ambiental para o desenvolvimento da atividade de serralheria. Entretanto, nA?o houve comprovaA�A?o do atendimento desta solicitaA�A?o, nA?o restando ao MP outro providA?ncia senA?o a proposiA�A?o de aA�A?o civil pA?blica.

A�PerA�cia ambiental do MP-GO tambA�m esteve no local e em residA?ncias vizinhas A� indA?stria, constatando que os A�ndices auferidos de ruA�dos estavam bem acima do permitido em lei.

A�Fonte: MinistA�rio PA?blico de GoiA?s

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