Uma decisA?o judicial baseada em uma possA�vel sA�rie de irregularidades envolvendo abuso policial, falsos testemunhos, falsidade ideolA?gica que resultou na condenaA�A?o de um homem por um crime de latrocA�nio ocorrido em 1999 no pequeno municA�pio de Luz, na RegiA?o Central do estado, comeA�ou a ser reparada pela JustiA�a. ApA?s seis meses de investigaA�A?o, que envolveu inA?meras diligA?ncias e oitivas de mais de 30 testemunhas, o MinistA�rio PA?blico de Minas Gerais (MPMG) concluiu que o condenado nA?o foi o autor do crime e que hA? mais de cinco anos cumpre pena injustamente.
A�Na quarta-feira, 21, o Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais (TJMG), considerando a real possibilidade de ter havido erro judiciA?rio, suspendeu os efeitos da condenaA�A?o e expediu alvarA? de soltura para o homem. O pedido de revisA?o feito pelo MPMG aguarda agora julgamento definitivo, que poderA? decidir pela nulidade de todo o processo, que resultou na condenaA�A?o a 20 anos de prisA?o, bem como pelo reconhecimento do direito A� justa indenizaA�A?o pelos prejuA�zos sofridos pelo condenado.
A�a�?O Poder JudiciA?rio foi induzido a erro em virtude da criminosa atuaA�A?o de policiais civisa�?, lamenta o promotor de JustiA�a Eduardo Fantinati Menezes. Toda a investigaA�A?o conduzida pelo MPMG teve inA�cio a partir do depoimento de uma pessoa, que, ao procurar a instituiA�A?o, nA?o sA? assumiu ter participado do crime, como esclareceu detalhes do que ocorreu hA? quase 16 anos. Ele contou que, ainda adolescente, praticou o latrocA�nio na regiA?o de CA?rrego da Velha, zona rural de Luz, em companhia de um outro indivA�duo.
A�O promotor de JustiA�a afirma que a prova da inocA?ncia do homem condenado pelo crime poderia ter vindo A� tona hA? mais de dez anos, quando o provA?vel verdadeiro coautor do delito procurou a Delegacia de PolA�cia de Luz pela primeira vez para prestar essas declaraA�A�es. a�?Em razA?o de irresponsA?vel atitude da autoridade policial e, possivelmente, de outras autoridades pA?blicas que tiveram notA�cia informal do depoimento, essa nova prova jamais foi documentada no feito de origem, impedindo a necessA?ria anA?lise pelos julgadores do casoa�?.
A�Falsos testemunhos e abuso policial
AlA�m de ter obtido a provA?vel confissA?o de autoria, as apuraA�A�es do MPMG levaram a outras ilegalidades praticadas no curso das investigaA�A�es policiais sobre o crime ocorrido em 1999.
A�Segundo Eduardo Fantinati, os policiais civis mantiveram o acusado, ilegalmente, por horas, na Cadeia PA?blica de Luz, agrediram-no fisicamente atA� que aceitasse assinar o termo de interrogatA?rio e o prenderam sem ordem judicial. a�?Para dificultar a apuraA�A?o dos fatos, ainda praticaram o delito de falsidade ideolA?gica, ocultando nos autos a efetiva participaA�A?o do delegado que comandou o espetA?culo de arbitrariedadesa�?, aponta o promotor de JustiA�a.
A�NA?o bastasse isso, o MPMG apurou que as principais testemunhas ouvidas na A�poca das apuraA�A�es iniciais prestaram declaraA�A�es falsas com o intuito de incriminar o condenado. Ao longo das investigaA�A�es do MinistA�rio PA?blico, as testemunhas se retrataram das acusaA�A�es feitas.
A�Sobre os provA?veis reais autores do crime, o promotor de JustiA�a esclarece que um deles era adolescente A� A�poca dos fatos. a�?O outro era imputA?vel e a prescriA�A?o ainda nA?o alcanA�ou a pretensA?o punitiva. A responsabilizaA�A?o criminal desse indivA�duo, contudo, sA? serA? possA�vel apA?s a revisA?o definitiva do julgamento que culminou na condenaA�A?o indevidaa�?, explica.
A�Fonte: MinistA�rio PA?blico de Minas Gerais
