MPSP – JustiA�a Federal declara inconstitucional artigo 62 do Novo CA?digo Florestal

A 2A? Vara da JustiA�a Federal de Uberaba, Minas Gerais, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei 12.651/2012 (Novo CA?digo Florestal), em aA�A?o movida pelo MinistA�rio PA?blico Federal. A decisA?o tambA�m condena nove rA�us a promoverem a recuperaA�A?o de A?rea de preservaA�A?o permanente no ReservatA?rio da Usina HidrelA�trica de Jaguara.

A�De acordo com a aA�A?o, os rA�us danificaram A?rea de preservaA�A?o permanente ocupando com edificaA�A�es e benfeitorias a faixa na beira de lagos, rios e reservatA?rios artificiais no ReservatA?rio, baseando-se no artigo 62 do Novo CA?digo Florestal (Lei 12.651/2012).

A�Em sua decisA?o, a JuA�za TA?nia Zucchi de Moraes argumenta que o antigo CA?digo Florestal (Lei 4.771, de 1965), posteriormente regulamentado pela ResoluA�A?o nA? 302 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 2002, estabelece como larguras mA�nimas em projeA�A?o horizontal 30 metros para reservatA?rios artificiais situados em A?reas urbanas e 100 metros para A?reas rurais; 15 metros para reservatA?rios artificiais, com atA� dez hectares; e 15 metros, no mA�nimo, para reservatA?rios artificiais nA?o utilizados em abastecimento pA?blico ou geraA�A?o de energia elA�trica, com atA� vinte hectares de superfA�cie.

A�Com a vigA?ncia do Novo CA?digo Florestal, os reservatA?rios artificiais de A?gua que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessA?o ou autorizaA�A?o assinados anteriormente a 2001 passaram a ter A?rea de preservaA�A?o permanente fixada pela distA?ncia entre o nA�vel mA?ximo operativo normal e a cota mA?xima maximorum a�� ou seja, apenas sobre a A?rea normalmente inundA?vel (cota mA?xima maximorum) que A� A�nfima, quando nA?o inexistente.

A�De acordo com a Magistrada, o direito ambiental, que assegura o bem estar presente e futuro e foi uma conquista ao longo do tempo, a�?nA?o pode simplesmente ser apagada por um grupo de parlamentares que representa o desejo passageiro das maioriasa�?. Ela fundamenta tambA�m que a�?a superaA�A?o de crises institucionais e a resistA?ncia A� pressA?o de grupos econA?micos e polA�ticos encontram seu maior escudo nas normas constitucionais de um paA�s, pois a qualquer momento a sociedade pode se ver surpreendida por uma lei ou ato normativo tendencioso a interesses que transitam A? margem da vontade constitucional, cabendo aos Poderes PA?blicos, no exercA�cio dos controles recA�procos (checks and balances) coibir o desvio ou abuso e no caos do JudiciA?rio notadamente pelo exercA�cio do controle de constitucionalidadea�?.

A�a�?O mandato outorgado pela populaA�A?o brasileira aos seus representantes nA?o A� juridicamente superior A� ConstituiA�A?o da RepA?blica, fonte de todas as relaA�A�es jurA�dicas de uma naA�A?o. Tais mandatA?rios devem obediA?ncia A�s normas constitucionais e qualquer afronta deve ser repelida pelo Poder JudiciA?rio no exercA�cio do controle de constitucionalidadea�?, completa a JuA�za.

A�Para o Promotor Luis Fernando Rocha, Assessor do NA?cleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional CA�vel e Tutela Coletiva do MP-SP, a decisA?o significa uma importante conquista da sociedade na proteA�A?o do meio ambiente e na proibiA�A?o do retrocesso preconizado pela Novo CA?digo Florestal, em matA�ria ambiental.

A�Fonte: MinistA�rio PA?blico de SA?o Paulo

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