TRT23 – BancA?ria vai receber 552 mil em horas extras, danos morais e materiais

Uma bancA?ria que atuou no banco HSBC de 1988 atA� 2006, quando passou a receber auxA�lio acidentA?rio do INSS em razA?o de doenA�a do trabalho, vai receber 552 mil a tA�tulo de danos morais e materiais, horas extras, alA�m de outros direitos reconhecidos.

A�A decisA?o da 2A? Turma do TRT de Mato Grosso, na A?ltima sessA?o realizada em 2013, fez algumas mudanA�as na decisA?o proferida no primeiro grau,A� resultando na diminuiA�A?o da condenaA�A?o quanto aos danos materiais em cerca de 72 mil reais.

A�Na sentenA�a proferida pelo juiz JosA� Roberto Gomes, em atuaA�A?o na 4A? Vara do Trabalho de CuiabA?, a trabalhadora teve reconhecidas as horas extras que nA?o foram pagas e a ocorrA?ncia de danos material e moral.

A�A doenA�a

A�Consta da petiA�A?o inicial que a bancA?ria comeA�ou a sentir dores resultantes da atividade que desenvolvia no banco em 2006 e iniciou tratamento sem se afastar do trabalho. Como passou a produzir menos, e nA?o cumprir as metas da agA?ncia, foi demitida sem justa causa em 1A? de junho de 2006.

A�No ato da homologaA�A?o da rescisA?o, com a interferA?ncia do Sindicato, o banco concordou em suspender a demissA?o atA� que o INSS realizasse perA�cia.

A�No laudo ficou constatada a ocorrA?ncia de doenA�a de origem ocupacional. Por isso foi-lhe concedido o auxA�lio-doenA�a acidentA?rio. O banco interpA?s recurso administrativo para modificar o benefA�cio para auxA�lio-doenA�a previdenciA?rio, mas o A?rgA?o negou o pedido.

A�ApA?s quase quatro anos sem poder retornar ao trabalho, a bancA?ria propA?s a aA�A?o trabalhista em fevereiro de 2010.

A�O recurso

A�Condenada pela decisA?o da 4A? Vara, a empresa recorreu ao Tribunal requerendo reforma da sentenA�a quanto A�s horas extras, A� ocorrA?ncia de doenA�a ocupacional e A�s indenizaA�A�es por danos morais e materiais, alA�m da condenaA�A?o em honorA?rios advocatA�cios.

A�A relatora, desembargadora Maria Berenice, analisou um pedido preliminar de desconsideraA�A?o da perA�cia, descrevendo o tortuoso caminho atA� o laudo pericial no qual o juA�zo de 1A? grau fundamentou sua decisA?o.

A�Assentou a magistrada que o primeiro perito informou que nA?o estavam sendo agendadas perA�cias mA�dicas e por isso foi destituA�do. Foi nomeada nova perita que declinou do trabalho. A terceira perita realizou o exame, mas teve o laudo contestado por nA?o ter permitido a presenA�a do assistente tA�cnico da trabalhadora e o juiz entendeu que deveria anular o laudo. O quarto perito nomeado realizou a o exame que tambA�m foi contestado pela bancA?ria e anulado pelo juiz.

A�Somente o quinto perito nomeado levou a bom termo a incumbA?ncia, tendo seu laudo sido aceito pelo juiz. A relatora tambA�m considerou o laudo a�?esclarecedor e sem qualquer mA?culaa�?.

A�Quanto A�s questA�es de mA�rito, a desembargadora relatora manteve a condenaA�A?o do banco para pagar horas extras, decidindo que a jornada da bancA?ria era de seis horas.

A�Na questA?o da indenizaA�A?o por danos morais, a relatora manteve o valor de 100 mil reais, assentando que a�?hA? nos autos prova firme de que a patologia apresentada pela autora seja decorrente das atividades desenvolvidasa�?.

A�Sobre os danos materiais (lucros cessantes) o valor para cA?lculo foi reduzido em cerca de mil reais, tendo por base a efetiva quantia recebida pela empregada, sendo por isso determinado o refazimento dos cA?lculos.

A�Quanto aos honorA?rios advocatA�cios, a relatora modificou a decisA?o de 1A? grau que concedera honorA?rios de sucumbA?ncia, mas deferiu o pedido de honorA?rios assistenciais, uma vez que a bancA?ria foi assistida pelo advogado do Sindicato.

A�A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

A�(Processo 0014600-04.2010.5.23.0004)

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23A? RegiA?o

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