MPSP – STJ obriga MarA�lia a garantir tratamento hospitalar
O Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) nA?o conheceu do recurso interposto pelo Estado de SA?o Paulo e manteve a sentenA�a que condenou o Estado e a Prefeitura de MarA�lia a disponibilizarem serviA�os especializados de tratamento, em regime hospitalar, para crianA�as e adolescentes dependentes de drogas no MunicA�pio, separados dos adultos.
A aA�A?o foi proposta em 16 de abril de 2010 pelo Promotor de JustiA�a da InfA?ncia e Juventude de MarA�lia, Jurandir Afonso Pereira, apA?s constataA�A?o que no MunicA�pio nA?o existe estabelecimento de saA?de para atender crianA�as e adolescentes dependentes de drogas que, necessitam de tratamento hospitalar em regime de internaA�A?o.
O Juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, da Vara da InfA?ncia e Juventude de MarA�lia, julgou a aA�A?o procedente e determinou ao MunicA�pio que, no prazo de seis meses, implantasse os serviA�os especializados de tratamento, em regime hospitalar, para crianA�as e adolescentes dependentes de droga, em A?rea distinta de pacientes maiores de idade e com capacidade mA�nima de 50 vagas, sob pena de pagamento de multa diA?ria de R$ 5 mil.
A Fazenda PA?blica Municipal recorreu da sentenA�a, mas o Tribunal de JustiA�a negou provimento ao recurso e manteve a decisA?o de primeira instA?ncia.A� Em seu parecer a Procuradora de JustiA�a de Interesses Coletivos e Difusos do MinistA�rio PA?blico paulista, Sueli de FA?tima Buzo Riviera, afirmou que a�?A� de conhecimento notA?rio e incontestA?vel que o Estado de SA?o Paulo conta com um exA�rcito de crianA�as e adolescentes dependentes de drogasa�?. a�?TambA�m A� notA?rio que nA?o ofereA�a programas pA?blicos de tratamento especializado e separado de adultos para crianA�as e adolescentes dependentes quA�micos, incluindo os portadores de transtornos psiquiA?tricos – decorrentes ou nA?o do consumo abusivo de drogas – muito embora esses sujeitos de direitos gozem de absoluta prioridade e proteA�A?o integral hA? mais de duas dA�cadasa�?.
A CA?mara Especial do Tribunal de JustiA�a do Estado de SA?o Paulo, ao negar o provimento do recurso, fez constar no acA?rdA?o que a�?nunca A� demais lembrar que o Estado estA?, sempre, vinculado ao cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais, ainda mais quando, como no presente caso, o pedido fundamentar-se em direito fundamental da crianA�a a ser assegurado com prioridade absolutaa�?, conforme escreveu a Relatora, Desembargadora Maria OlA�via Alves.
O MunicA�pio interpA?s, em seguida, recurso especial e, como o recurso nA?o foi admitido, interpA?s recurso de agravo junto ao Superior Tribunal de JustiA�a, que nA?o conheceu do agravo. Com isso, a decisA?o transitou em julgado, nA?o cabendo mais recurso.
Fonte: MinistA�rio PA?blico de SA?o Paulo
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=262910
