MPT – Carrefour A� proibido de manter jornada excessiva
Rede de supermercado foi processada por prorrogar expediente de trabalho alA�m do limite permitido pela legislaA�A?o
O Carrefour estA? proibido de prorrogar a jornada de trabalho de seus funcionA?rios por mais de duas horas extras diA?rias, sob pena de multa de R$ 10 mil. A determinaA�A?o A� da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10A? RegiA?o), em aA�A?o civil pA?blica ajuizada pelo MinistA�rio PA?blico do Trabalhoem SA?o Paulo(SP) e no Distrito Federal (DF).A� Ainda cabe recurso da decisA?o.
O Carrefour foi processado apA?s a fiscalizaA�A?o comprovar que a carga horA?ria diA?ria praticada pela empresa excedia os limites permitidos pela legislaA�A?o. A decisA?o mantA�m sentenA�a proferida pela 11A? Vara do Trabalho de BrasA�lia e tambA�m obriga a empresa a conceder intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
A aA�A?o foi ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos, do MPT em SP, acompanhadas pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do MPT no DF.
Para as procuradoras, o expediente submetia os empregados a um processo de fadiga crA?nica, podendo gerar doenA�as e acidente de trabalho e afetando a convivA?ncia familiar.
Fonte: MinistA�rio PA?blico do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263428
