Aguardado desde a publicaA�A?o no novo CA?digo Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) estA? disponA�vel da pA?gina do MinistA�rio do Meio Ambiente na internet. O envio do documento preenchido ao A?rgA?o ambiental, no entanto, ainda depende de instruA�A?o normativa a ser assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
A�ObrigatA?rio para todas as propriedades rurais, o cadastro A� o primeiro passo para a regularizaA�A?o de A?reas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lanA�amento.
A�O cadastramento poderA? ser feito pela internet e serA? nacional, mas articulado com os bancos de dados jA? existentes nos estados. Com sua implantaA�A?o, o governo poderA? monitorar a situaA�A?o das A?reas protegidas, que devem ser mantidas com vegetaA�A?o nativa, conforme dimensA�es estabelecidas no cA?digo.
A�Caso o estabelecimento rural apresente A?reas protegidas em dimensA�es menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietA?rio poderA? regularizar a situaA�A?o fazendo a adesA?o ao Programa de RegularizaA�A?o Ambiental (PRA), quando assumirA? compromisso de recuperar ou compensar a A?rea desmatada ilegalmente.
A�Com o cadastramento e a adesA?o ao PRA, ficam suspensas todas as autuaA�A�es por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serA?o convertidas em serviA�os de preservaA�A?o ambiental.
A�A possibilidade de regularizaA�A?o pelo PRA nA?o vale para A?reas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008, sujeitas A�s penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A�NegociaA�A?o
A�O Cadastro Ambiental Rural e o programa de regularizaA�A?o foram negociados durante a polA?mica tramitaA�A?o da reforma do CA?digo Florestal no Congresso, que durou mais de uma dA�cada e foi marcada por confrontos entre ruralistas e ambientalistas.
A�Para possibilitar o entendimento, a nova lei estabeleceu regras permanentes, para propriedades ainda nA?o exploradas ou ocupadas conforme a legislaA�A?o ambiental, e regras transitA?rias, para A?reas desmatamentos ilegais atA� 2008 e que agora poderA?o ser recuperadas em faixas menores do que as previstas nas regras permanentes.
A�O PRA seguirA? as regras transitA?rias e tem como principal objetivo regularizar as chamadas A?reas consolidadas, formadas por cultivos jA? estabelecidos onde deveria haver vegetaA�A?o nativa, como nas A?reas de PreservaA�A?o Permanente (APP), que sA?o as margens dos rios, o entorno de nascentes, os manguezais, as encostas, os morros, entre outras.
A�Outro tipo de A?rea protegida a ser regularizada A� a reserva legal, uma parcela que tambA�m nA?o pode ser desmatada, mas na qual A� permitida a exploraA�A?o econA?mica mediante manejo sustentA?vel, nas modalidades especificadas no CA?digo Florestal.
A�CarA?ter declaratA?rio
A�ObrigatA?rio para todos os 5,2 milhA�es de imA?veis rurais, o CAR A� um documento declaratA?rio sobre a situaA�A?o ambiental da A?rea e, semelhante A� declaraA�A?o de imposto de renda, as informaA�A�es prestadas sA?o de responsabilidade do declarante.
A�O instrumento foi desenvolvido de forma integrada a sistemas de cadastramento jA? existentes em alguns estados (EspA�rito Santo, Bahia, ParA?, SA?o Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, RondA?nia e Tocantins), cujas bases de dados serA?o aproveitadas pelo CAR.
A�PoderA? ser preenchido pela internet, por meio de aplicativo que dA? acesso a imagens de satA�lite e permite a localizaA�A?o da propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de acesso A� internet, o CAR poderA? ser preenchido no modo off-line, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades do setor.
A�Fonte: Senado Federal
