TJDFT – Banco A� condenado a ressarcir cliente por assalto A� mA?o armada

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial CA�vel de BrasA�lia condenou o Banco do Brasil S.A a pagar A� cliente do banco o valor de R$ 7.000,00 de danos materiais devido a assalto A� mA?o armada. O valor roubado pelos criminosos foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terA? de ressarcir somente o valor excedente ao limite diA?rio, R$ 3 mil.

A�De acordo com a cliente, no dia 9/8/2013, por volta das 13 horas, ela foi abordada por dois homens que conduziam um veA�culo prata e portavam arma de fogo. Eles a obrigaram a entrar no veA�culo, restringindo sua liberdade. Se dirigiram a uma agA?ncia do Banco do Brasil, localizada na SCRLS 516 e a obrigaram a efetuar um saque no valor de R$ 5.000,00, no caixa rA?pido, apesar de seu limite diA?rio para saques, fora de sua agA?ncia e sem previsA?o, ser de R$ 3.000,00. Logo em seguida, foi conduzida A� outra agA?ncia, localizada no Conjunto Nacional, onde foram realizados mais dois saques, um no valor de R$ 1.000,00, e outro no valor de R$ 4.000,00. Os saques totalizaram R$ 10.000,00. Toda aA�A?o ocorreu sem que os funcionA?rios do banco notassem qualquer situaA�A?o.

A�Apesar do banco ter comparecido A� audiA?ncia de conciliaA�A?o, nA?o apresentou contestaA�A?o. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora.

A�O juiz decidiu que a�?restou claro o inadimplemento contratual por parte da requerida que, por falhas em seu serviA�o de caixa eletrA?nico, permitiu que a autora efetuasse saques alA�m do limite previsto na relaA�A?o contratual, razA?o pela qual hA? que se reconhecer o direito da autora em ver ressarcido o valor excedente A�quele limite diA?rioa�?.A� Contudo, o juiz negou o pedido de danos morais por entender que o fato foi fortuito externo; que o crime foi cometido em via pA?blica, por isso nA?o enseja reparaA�A?o por danos morais, e que o fato dos funcionA?rios nA?o terem percebido nada nA?o caracteriza qualquer responsabilidade.

A�Processo: 2013.01.1.142615-5

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal e TerritA?rios

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima