TRT22 – Correios A� condenado a pagar R$ 15 mil de indenizaA�A?o a trabalhador assaltado

21/01/2014 – A Empresa Brasileira de Correios e TelA�grafos foi condenada em mais uma aA�A?o de indenizaA�A?o por conta de assalto a suas agA?ncias. Desta vez, o caso aconteceu na cidade de Teresina, onde uma das funcionA?rias foi agredida por dois assaltantes e posta sob a mira de um revA?lver. Ela ajuizou aA�A?o na 2A? Vara do Trabalho de Teresina e recorreu ao TRT/PI, ganhando nas duas instA?ncias.

A�Na aA�A?o, a trabalhadora informou que a agA?ncia atua como correspondente bancA?rio, executando as mesmas funA�A�es de um banco, mas que nA?o dispA�e de seguranA�a apropriada para os serviA�os que executa. Ela frisou que os Correios nA?o oferecem um serviA�o de seguranA�a adequado e nA?o asseguram um ambiente de trabalho seguro e insalubre. Dessa forma, ela requereu indenizaA�A?o de R$ 100.000,00 por danos morais.

A�A juA�za da 2A? Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenizaA�A?o no valor de R$ 3.000,00 para reparaA�A?o dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22A? RegiA?o (TRT/PI) pedindo a majoraA�A?o do valor da indenizaA�A?o.

A�O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agA?ncia da reclamada havia sistema eletrA?nico, botA?o de pA?nico, alA�m do dispositivo de seguranA�a no cofre. A ilaA�A?o que se extrai A� que apenas o patrimA?nio da demandada possuA�a o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, alA�m de realizar os serviA�os postais, tambA�m atua na atividade bancA?ria, estando obrigada a fornecer seguranA�a A� sua clientela e aos seus empregados, o que nA?o foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortA?nios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenizaA�A?o por danos morais, enfatizou o relator.

A�Com este entendimento, o desembargador votou pela condenaA�A?o da empresa, majorando o valor da indenizaA�A?o em 12 vezes a remuneraA�A?o da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2A? Turma do TRT/PI.

A�Processo RO 0000359-87.2012.5.22.0002

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22A? RegiA?o

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