STJ – AA�A?o pauliana pode atingir negA?cio jurA�dico celebrado por terceiros de boa-fA�
A aA�A?o pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dA�vida numa aA�A?o de execuA�A?o – pode atingir a eficA?cia do negA?cio jurA�dico celebrado por terceiros, mesmo que constatada a boa-fA� dos que adquiriram os bens sem saber que foram comercializados com o intuito de lesar o credor.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe SalomA?o. A controvA�rsia foi suscitada pelos compradores de trA?s terrenos negociados pela empresa Alfi ComA�rcio e ParticipaA�A�es Ltda. A operaA�A?o de compra e venda dos imA?veis foi anulada pelo Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Sul (TJRS), em aA�A?o pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil.
Fraude
No caso julgado, ficou constatada tentativa de fraude realizada pela empresa Alfi contra o banco, credor de dA�vidas no valor de R$ 471.898,21 oriundas de cA�dulas de crA�dito industrial contratadas em 1995 pela Pregosul IndA?stria e ComA�rcio Ltda.
Segundo os autos, a Alfi ComA�rcio e ParticipaA�A�es foi criada pelo casal proprietA?rio da Pregosul – que teve falA?ncia decretada e deixou de honrar suas obrigaA�A�es – especificamente para receber a propriedade dos imA?veis e evitar que tais bens retornassem a seu patrimA?nio pessoal, como forma de inviabilizar eventuais penhoras na execuA�A?o das dA�vidas. A empresa foi constituA�da em nome de uma filha do casal, menos de dois meses antes da transmissA?o dos bens.
O TJRS anulou todos os atos jurA�dicos fraudulentos, tornando sem eficA?cia a operaA�A?o de compra e venda dos imA?veis, e consignou que caberia aos terceiros de boa-fA� buscar indenizaA�A?o por perdas e danos em aA�A?o prA?pria.
Recurso
Em recurso ao STJ, os compradores alegaram, entre outros pontos, que os imA?veis foram adquiridos a�?na mais cristalina boa-fA�a�? de uma empresa que nA?o possuA�a qualquer restriA�A?o, A?nus ou gravame; e que a transaA�A?o foi cercada de todas as cautelas e formalizada com auxA�lio e orientaA�A?o de corretor de imA?veis, o que impediria a anulaA�A?o do negA?cio.
Com base em precedentes e doutrina sobre o instituto da fraude contra credores, o ministro Luis Felipe SalomA?o afirmou que, constatada a prA?tica de sucessivos atos fraudulentos com o intuito de lesar o credor, ainda que comprovada a boa-fA� dos A?ltimos proprietA?rios adquirentes, A� possA�vel, em aA�A?o pauliana, atingir a eficA?cia do negA?cio jurA�dico celebrado por terceiros.
Acompanhando o voto do relator, a Turma modificou, em parte, a decisA?o do tribunal gaA?cho e determinou que os compradores sejam indenizados sem a necessidade de ajuizamento de aA�A?o prA?pria.
Estado anterior
Segundo o ministro SalomA?o, como houve alienaA�A?o onerosa do bem, a soluA�A?o adotada pelo TJRS contrariou dispositivo legal que estabelece que, anulado o ato, as partes serA?o restituA�das ao estado em que antes se encontravam, e nA?o sendo possA�vel, serA?o indenizadas com o equivalente.
a�?Em concordA?ncia com o decidido no Recurso Especial 28.521, relatado pelo ministro Ruy Rosado, cabe resguardar os interesses dos terceiros de boa-fA� e condenar os rA�us que agiram de mA?-fA�a�?, destacou o relator em seu voto.
Assim, de forma unA?nime, a Turma deu parcial provimento ao recurso, para condenar os rA�us que agiram de mA?-fA� a indenizar os recorrentes pelo valor equivalente aos bens dos devedores transmitidos em fraude contra o credor, a ser apurado em liquidaA�A?o.
Processo relacionado: REsp 1100525
Fonte: Superior Tribunal de JustiA�a
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263558
