TJAC – YpiA?ca deve indenizar famA�lia de vA�tima fatal de acidente envolvendo carro da empresa

TJAC – YpiA?ca deve indenizar famA�lia de vA�tima fatal de acidente envolvendo carro da empresa

A YpiA?ca Agroindustrial Ltda. deve pagar R$ 80 mil de indenizaA�A?o por danos morais, alA�m de pensA?o mensal, para a famA�lia do agricultor F.L.M.T., que morreu vA�tima de acidente envolvendo carro da empresa. A decisA?o A� da 3A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do CearA? (TJCE).

De acordo com os autos, o agricultor estava em cima de um trio elA�trico da YpiA?ca,em Brejo Santo, comemorando a vitA?ria de um time de futebol. Para participar da festa, vA?rias pessoas da comunidade subiram no veA�culo. Em determinado momento do percurso, F.L.M.T. tentou desviar de uma A?rvore, mas caiu do caminhA?o, bateu a cabeA�a no meio fio e veio a falecer.

A famA�lia da vA�tima recorreu A� JustiA�a requerendo indenizaA�A?o por danos morais e materiais. Alegou que o agricultor sustentava a famA�lia e morreu porque o carro nA?o tinha nenhuma grade de proteA�A?o.

A YpiA?ca apresentou contestaA�A?o fora do prazo e foi julgada A� revelia. Em dezembro de 2009, o juiz Daniel Carvalho Carneiro, titular da Comarca de Brejo Santo, condenou a empresa a pagar R$ 80 mil de indenizaA�A?o por danos morais, alA�m de pensA?o mensal no valor de 2,77 salA?rios mA�nimos, a tA�tulo de reparaA�A?o material. A pensA?o deve ser paga A�s filhas atA� a data em que elas completem 24 anos de idade. A esposa deve receber a quantia atA� a data em completar 68 anos e 10 meses.

Objetivando a reforma da decisA?o, a empresa entrou com apelaA�A?o (nA? 0000247-80.2000.8.06.0052) no TJCE. Defendeu que o valor da pensA?o deveria ser fixado em dois terA�os do salA?rio mA�nimo, porque F.L.M.T. era agricultor. Considerou o valor da indenizaA�A?o por danos morais fora dos padrA�es da razoabilidade e pediu a reduA�A?o.

Ao julgar o recurso, na A?ltima segunda-feira (22/04), a 3A? CA?mara CA�vel reduziu a reparaA�A?o material para dois terA�os do salA?rio mA�nimo e manteve a quantia relativa aos danos morais. O relator do processo, desembargador RA?mulo Moreira de Deus, considerou que nos autos hA? prova suficiente para demonstrar que o veA�culo nA?o possuA�a proteA�A?o adequada nas laterais, motivo pelo qual o agricultor caiu.

Ainda conforme o desembargador, a empresa a�?nA?o tomou os cuidados necessA?rios aos elementos de seguranA�a existentes no trio elA�trico, deixando de realizar um controle de acesso ao caminhA?o, o que deixa mais nA�tida a sua negligA?nciaa�?.

Fonte: Tribunal de JustiA�a do CearA?

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263615

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