STJ – JustiA�a do DF deve julgar suposto crime ambiental A�s margens do lago ParanoA?
A Terceira SeA�A?o do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) declarou a 7A? Vara Criminal de BrasA�lia competente para julgar uma causa fundada em suposto crime ambiental, tendo por base a construA�A?o de muros de arrimo, pA�er e quiosque A�s margens do lago ParanoA?. O juA�zo do Distrito Federal havia declinado de sua competA?ncia por ser a A?rea investigada supostamente de domA�nio da embaixada do Catar.
O juA�zo considerou o artigo 109, II, da ConstituiA�A?o, segundo o qual compete A� JustiA�a Federal processar e julgar a�?as causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e municA�pio ou pessoa domiciliada ou residente no paA�sa�?. O inquA�rito apura suposto crime contra o meio ambiente, em A?rea de proteA�A?o situada na quadra QL 20 do Lago Sul, em BrasA�lia.
A perA�cia ainda nA?o foi realizada no local e a embaixada informou, de acordo com o relator, ministro Marco AurA�lio Bellizze, que somente autoriza a entrada de peritos pela via diplomA?tica.
NA?o identificado
O MinistA�rio PA?blico do Distrito Federal havia oferecido parecer no sentido da competA?ncia absoluta da JustiA�a Federal, mas o juA�zo federal suscitou o conflito perante o STJ, ao argumento de que a competA?ncia referida no artigo 109, II, da CF se limita a questA�es de natureza civil, nA?o sendo a hipA?tese dos autos, em que se apura infraA�A?o penal.
Segundo o ministro Bellizze, atA� o momento nA?o foi identificado o responsA?vel pelas obras nas margens do lago. Como hA? informaA�A?o de que o imA?vel estaria em nome de particular e as construA�A�es seriam anteriores a 2005, e nA?o havendo comprovaA�A?o da materialidade do delito, foi fixada a competA?ncia do juA�zo do Distrito Federal.
a�?Encontrando-se as investigaA�A�es em fase inicial, nA?o havendo, ainda, a identificaA�A?o do agente responsA?vel pelas construA�A�es supostamente irregulares, tampouco se houve, de fato, algum crime contra o meio ambiente, revela-se prematuro o declA�nio de competA?ncia para a JustiA�a Federal, porquanto ausentes indA�cios mA�nimos de lesA?o a bens, serviA�os ou interesses da UniA?o, valendo ressaltar, ademais, que o lago ParanoA? pertence ao Distrito Federala�?, concluiu o relator.
Processo relacionado: CC 123328
Fonte: Superior Tribunal de JustiA�a
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=267251
