A Defensoria PA?blica da UniA?o (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do ExA�rcito preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicA�dio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3A? Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).
A�De acordo com a DPU, nA?o haveria razA?o para a prisA?o preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida nA?o estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princA�pio da presunA�A?o de inocA?ncia para embasar a liberdade provisA?ria do militar.
A�O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda estA? em curso na primeira instA?ncia da JustiA�a Militar da UniA?o em Santa Maria (3A? Auditoria da 3A? CJM). Segundo a denA?ncia do MinistA�rio PA?blico Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar atirou com um fuzil na cabeA�a da sentinela que se preparava para ir embora.
A�O motivo teria sido a recusa da vA�tima em dar um cigarro para o rA�u. O MinistA�rio PA?blico Militar denunciou o soldado pelo crime de homicA�dio doloso com trA?s qualificadoras: por motivo fA?til, por dificultar a defesa da vA�tima e por estar em serviA�o e utilizar-se disso no momento do crime.
A�No julgamento realizado hoje (5), o PlenA?rio do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso atA� o final do processo na primeira instA?ncia. O relator do caso, ministro Marcus VinA�cius de Oliveira, negou a concessA?o do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princA�pios da hierarquia e disciplina e que, apA?s o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.
A�A medida cautelar visa, ainda, a conveniA?ncia da instruA�A?o criminal, dado que existem diligA?ncias periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razA?o pela qual a segregaA�A?o do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligA?ncias sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual, continuou o relator.
A�O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que nA?o identificou excesso de prazo na instruA�A?o criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denA?ncia recebida no dia 17 do mesmo mA?s. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva da A?ltima testemunha na primeira instA?ncia.
A�Fonte: Superior Tribunal Militar
