TJDFT – Produtos adquiridos no exterior nA?o tA?m garantia nacional e nA?o fazem jus A� aplicaA�A?o do CDC

A 1A? Turma Recursal do TJDFT reformou sentenA�a de 1A? InstA?ncia e negou aplicaA�A?o do CDC a cliente que comprou videogame com defeito, em viagem ao exterior.A� De acordo com a decisA?o colegiada, produtos adquiridos fora do Brasil nA?o tA?m garantia nacional e nA?o fazem jus A� aplicaA�A?o do CA?digo de Defesa do Consumidor – CDC.

A�O autor ajuizou aA�A?o de danos morais no 2A? Juizado Especial CA�vel de BrasA�lia alegando que adquiriu um videogame Playstation 4, da fabricante Sony, no exterior. Segundo ele, o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, mas o vA�cio nA?o foi sanado no Brasil. Pediu a substituiA�A?o do bem ou a restituiA�A?o do valor pago, bem como a condenaA�A?o da rA� ao pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos.

A�O juiz de 1A? InstA?ncia julgou procedente, em parte, o pedido do autor e determinou que a Sony devolvesse o montante desembolsado pelo cliente, corrigido monetariamente. Quanto aos danos morais pleiteados, o magistrado afirmou que, o descumprimento contratual, por si sA?, nA?o gera dano moral, pois exige repercussA?o anormal, nA?o ocorrida na espA�cie.

A�A Sony recorreu da sentenA�a e, em preliminar, suscitou ser ilegA�tima para estar no pA?lo passivo da demanda. Afirmou que nA?o fabricou, importou ou comercializou o produto adquirido pelo autor e que nA?o hA? solidariedade entre a Sony do Brasil e a Sony estrangeira, empresas com constituiA�A?o e capital distintos. Defendeu a inexistA?ncia de previsA?o legal nesse sentido, a qual nA?o poderia ser presumida, conforme disciplina o art. 265 do CA?digo Civil.

A�Ao analisar o recurso, a Turma reformou a sentenA�a de 1A? InstA?ncia. De acordo com o colegiado, a responsabilidade do fornecedor, assim compreendido o fabricante, o construtor, o produtor ou importador, sA? existirA? quando colocar o produto no mercado brasileiro. Essa A� a interpretaA�A?o possA�vel a partir do A�3A? do art. 12 do CDC. De igual forma, A� fato notA?rio que os produtos adquiridos no exterior diretamente pelo consumidor e trazidos para o Brasil nA?o possuem garantia no territA?rio nacional, salvo quando oferecida e/ou contratada no paA�s estrangeiro.

A�NA?o cabe mais recurso.

A�Processo: 2014011062937-0

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de Distrito Federal

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