TJDFT – CiA?ncia de doenA�a incapacitante nA?o informada A� seguradora afasta direito A� previdA?ncia privada

A 3A? Turma CA�vel do TJDFT manteve a sentenA�a do juiz da 2A? Vara CA�vel de BrasA�lia, que negou pedido de indenizaA�A?o a segurado, cuja previdA?ncia privada contratada com o HSBC Vida e PrevidA?ncia Brasil S/A nA?o foi paga pela seguradora. De acordo com a decisA?o, a omissA?o de doenA�a incapacitante, de conhecimento do segurado, afasta o direito de receber a cobertura previdenciA?ria contratada.

A�O autor contou que contratou a previdA?ncia em agosto de 2008, pelo prazo de 20 anos, com vistas a receber renda mensal vitalA�cia de R$ 3 mil em caso de invalidez total e permanente durante o perA�odo de cobertura. ApA?s a contrataA�A?o, teria sido acometido de doenA�a crA?nica incapacitante, Miocardiopatia ChagA?sica, e passou a receber auxA�lio doenA�a do INSS em 2010. Em maio de 2013, foi aposentado por invalidez, mas a seguradora se recusou a pagar o plano securitA?rio. Pediu judicialmente, a condenaA�A?o da empresa ao pagamento de danos morais e o cumprimento da previdA?ncia contratada.

A�Em contestaA�A?o, a seguradora comprovou que o cliente omitiu informaA�A�es sobre sua doenA�a e juntou aos autos documentos mA�dicos atestando que o segurado sabia e acompanhava a enfermidade cardiolA?gica desde o ano de 2007.

A�Cumpre mencionar que os artigos 765 e 766, do CA?digo Civil, ao tratar do contrato de seguro, espA�cie dos contratos de risco, dispA�em a respeito da boa-fA� e veracidade que devem pautar os mencionados ajustes. Por se tratar de contratos de risco, as circunstA?ncias em que o contrato foi firmado e as declaraA�A�es das partes assumem maior relevA?ncia em relaA�A?o a contratos de outra natureza. A lei prevA? (art. 766) que se o segurado fizer declaraA�A�es falsas ou inverA�dicas, que possam influir na aceitaA�A?o da proposta, perderA? o direito A� garantia. E se a inexatidA?o resulta de mA?-fA� do segurado, o segurador terA? direito a resolver o contrato, concluiu o juiz na sentenA�a.

A�Ao analisar o recurso interposto pelo segurado, a Turma CA�vel manteve a mesma posiA�A?o. Sem maiores divagaA�A�es jurA�dicas, depreende-se das provas coligidas que, ao tempo da realizaA�A?o do contrato, o segurado era conhecedor de sua invalidez e que a omissA?o de sua doenA�a incapacitante, no momento da contrataA�A?o, configura mA?-fA�. Dessa forma, A� legA�tima a perda do direito A� garantia securitA?ria e descabida a pleiteada indenizaA�A?o por danos morais.

A�Processo: 2014.01.1.010385-6

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de Distrito Federal

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