TJCE – Companhia aA�rea deve pagar R$ 8 mil de indenizaA�A?o por morte de cachorro transportado em voo
A 6A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do CearA? (TJCE) condenou a Fly Linhas AA�reas a pagar R$ 8 mil de indenizaA�A?o para famA�lia que teve cachorro morto apA?s voo pela companhia aA�rea. A decisA?o teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2001, depois de viagem do Rio de Janeiro a Fortaleza, o animal da raA�a Husky Siberiano apresentou sinais de vA?mito e diarreia. Levado a uma clA�nica veterinA?ria para realizaA�A?o de exames, foi diagnosticado com infecA�A?o e suspeita de ter sofrido maus tratos. Ele nA?o resistiu e veio a A?bito.
Por essa razA?o, em maio do mesmo ano, R.A.P.S., mA?e do garoto, dono do cachorro, ingressou na JustiA�a contra a companhia aA�rea. Requereu indenizaA�A?o de R$ 13 mil por danos morais e materiais.
Na contestaA�A?o, a empresa argumentou que cumpriu todas as medidas, exigidas pela VigilA?ncia SanitA?ria e AgA?ncia Nacional da AviaA�A?o Civil, para o transporte de animais.
Em novembro de 2002, o JuA�zo da 29A? Vara CA�vel de Fortaleza julgou improcedente o pedido de reparaA�A?o. Inconformada com a decisA?o, a mA?e do proprietA?rio do cachorro apelou ao TJCE.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (03/04), a 6A? CA?mara CA�vel determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenizaA�A?o A� famA�lia. De acordo com a relatora, a�?estA?o presentes os requisitos ensejadores da responsabilizaA�A?o civil da apelada [Fly] pelo dano, quais sejam a conduta, ocorrida mediante a inexecuA�A?o de um dever que conhecia e nA?o observou, o nexo causal e o resultadoa�?.
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado do CearA?
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=261444
