TJCE – Financeira deve pagar indenizaA�A?o para professora que teve nome negativado ilegalmente
A Financeira ItaA? CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenizaA�A?o, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no ServiA�o de ProteA�A?o ao CrA�dito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisA?o A� do juiz GonA�alo BenA�cio de Melo Neto, da 2A? Vara da Comarca de Itapipoca, distante147 kmde Fortaleza.
Segundo o processo (nA? 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vA�tima de contrataA�A�es financeiras fraudulentas junto A� empesa na cidade de SA?o Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus pagadores.
Por isso, em novembro de2012, aprofessora acionou a JustiA�a, requerendo indenizaA�A?o por danos morais e a exclusA?o do nome das lista de devedores. Em audiA?ncia de conciliaA�A?o, a empresa ofereceu uma compensaA�A?o no valor de R$ 1 mil, mas a professora nA?o aceitou.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que a financeira, ao a�?nA?o comprovar a licitude da cobranA�a, mostra que foi indevida a inscriA�A?o nos cadastros de proteA�A?o ao crA�dito, tornando obrigatA?rio o dever de reparar o dano causadoa�?.
A decisA?o foi publicada no DiA?rio da JustiA�a EletrA?nico da A?ltima quinta-feira (18/04).
Fonte: Tribunal de JustiA�a do CearA?
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263318
