TJSP – Consumidor indenizado por osso em hambA?rguer provocar fratura em dente
O hamburguer A� sanduA�che popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaA�o de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. DecisA?o da 3A? CA?mara de Direito Privado determinou a indenizaA�A?o em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$200 atA�tulo de danos materiais.
O desembargador DonegA? Morandini afirmou em sua decisA?o que a�?a fabricaA�A?o de um produto comestA�vel, contendo um fragmento de osso na sua composiA�A?o, A�s claras, denota a sua latente inseguranA�a, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, A� vista da fratura dentA?ria experimentada pelo autora�?.A� O relator prosseguiu, a�?a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., A� objetiva, ou seja, independe da demonstraA�A?o de culpa, destacando-se a ausA?ncia das excludentes contempladas no parA?grafo 3A?, do citado artigo 12 do CA?digo de Defesa do Consumidora�?.
Em relaA�A?o A� reparaA�A?o concedida, assegurou a�?a condenaA�A?o da rA� a compor danos materiais e morais nA?o reclama qualquer reparoa�? e complementou ao asseverar que a�?comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontolA?gico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; tambA�m presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipA?tese, o desassossego anormal exigido para a reparaA�A?o por dano moral, aqui incluA�do o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentA?rio que teve que se submeter em razA?o do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadiaa�?.
O relator destacou, ainda, a�?o ressarcimento ao autor pune a rA� para que nA?o reincida na conduta; a reduA�A?o pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inA?cua a puniA�A?o, revelando-se verdadeiro estA�mulo oficial A� novas violaA�A�esa�?.
Da turma julgadora, que votou de forma unA?nime, participaram os desembargadores Beretta da Silveira e EgA�dio Giacoia.
Fonte: Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo
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