TJCE – Hapvida deve pagar R$ 60 mil por negligA?ncia em atendimentos que resultaram na morte de crianA�a

A Hapvida AssistA?ncia MA�dica Ltda. foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenizaA�A?o por danos morais aos pais de crianA�a que faleceu apA?s atendimentos inadequados em hospital da empresa. TambA�m deverA? pagar pensA?o mensal atA� a data em que a vA�tima completaria 65 anos. A decisA?o A� do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15A? Vara CA�vel de Fortaleza.

Segundo os autos (nA? 0068393-20.2009.8.06.0001) a crianA�a de dez anos era usuA?ria da Hapvida e estavaem dia com as mensalidades. No dia 15 de julho de 2008, sentido-se mal, ela foi levada ao hospital Antonio Prudente, em Fortaleza, onde foi medicada e orientada a voltar para casa.

Como os sintomas nA?o passaram, a garota retornou ao estabelecimento outras vezes. Nessas ocasiA�es, foram prescritos remA�dios para problemas gastrointestinais, verminoses ou anemia. Os mA�dicos tambA�m solicitaram exames e uma internaA�A?o, que teriam sido negados pelo plano de saA?de.

No mA?s seguinte, a paciente esteve na unidade hospitalar pela A?ltima vez, quando foi diagnosticada com problemas psicolA?gicos. Insatisfeita com o atendimento, a mA?e da menina a levou ao hospital Albert Sabin, onde foi detectada a presenA�a de tumor no cA�rebro.

LA?, foi submetida A� cirurgia no dia 9 de setembro daquele ano. No entanto, ela nA?o resistiu e faleceu seis dias depois. Nesse intervalo, a operadora negou a autorizaA�A?o de ressonA?ncia magnA�tica.

Por conta disso, os pais ingressaram com aA�A?o pedindo reparaA�A?o por danos morais e pensA?o vitalA�cia. Alegaram negligA?ncia no atendimento que levou A� morte da filha.

Na contestaA�A?o, a Hapvida disse ter autorizado todas as solicitaA�A�es, nA?o havendo provas das negativas e de negligA?ncia mA�dica. Defendeu ainda que a morte foi inevitA?vel, apesar das intervenA�A�es mA�dicas e exames realizados.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a�?a dor e o trauma provocados pela morte de uma crianA�a de tA?o tenra idade, em virtude de conduta omissiva mA�dica, e a privaA�A?o da possibilidade de convivA?ncia dos pais com a filha sA?o suscetA�veis decausaA�A?o do prejuA�zo moral indenizA?vela�?.

O juiz concluiu que a�?houve responsabilidade da demandada [Hapvida] haja vista o menoscabo em relaA�A?o a atenA�A?o mA�dica com a filha dos promoventes, vide as provas documentais, corroboradas pelos depoimentos testemunhais obtidos na instruA�A?o processuala�?.

Por isso, determinou pagamento de R$ 60 mil a tA�tulo de danos morais, alA�m de pensA?o de dois terA�os do salA?rio mA�nimo, no perA�odo em que a vA�tima teria entre 14 e 25 anos. ApA?s, a pensA?o serA? reduzida a um terA�o do salA?rio mA�nimo, atA� a data em que crianA�a completaria 65 anos (se a morte dos beneficiados nA?o ocorrer antes).

O magistrado considerou os valores suficientes para compensar os pais da a�?dor e da perda, que certamente carregarA?o por toda a sua existA?nciaa�?. A decisA?o foi publicada no DiA?rio da JustiA�a EletrA?nico da A?ltima terA�a-feira (1A?/10).

Fonte: Tribunal de JustiA�a do CearA?

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