TJCE – Unimed A� condenada a pagar indenizaA�A?o de R$ 58 mil por negar cirurgia a paciente

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 58.048,00 de indenizaA�A?o por negar material cirA?rgico ao engenheiro operacional J.G.F. A decisA?o A� do juiz AntA?nio Carneiro Roberto, em respondA?ncia pela 2A? Vara da Comarca de TianguA?, distante 335 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nA? 7044-14.2011.8.06.0173), em marA�o de 2011, o engenheiro foi internado em hospital com quadro clA�nico de infarto. Diante da urgA?ncia, foi submetido A� cirurgia para implante de dois stents. Ao solicitar o procedimento, no entanto, a Unimed afirmou que o cliente nA?o tinha direito ao tratamento, conforme previsto em clA?usula contratual.

Em funA�A?o disso, o engenheiro precisou fazer emprA�stimo no valor de R$ 48.048,00. Desse total, R$ 28.800,00 foram utilizados no pagamento do material cirA?rgico e R$ 19.248,00 em despesas com serviA�o hospitalar.

Sentindo-se prejudicado, J.G.F. ajuizou aA�A?o requerendo reparaA�A?o por danos morais e materiais. Alegou que sofreu abalo psicolA?gico e ficou prejudicado financeiramente devido A� recusa da empresa em autorizar a cirurgia.

A operadora de saA?de apresentou contestaA�A?o fora do prazo legal. Por conta disso, teve a revelia decretada.

Ao julgar o caso, o magistrado comprovou a culpa da empresa. a�?Da forma como a promovida [Unimed] age, afronta mesmo o princA�pio da boa-fA� objetiva, norteado das relaA�A�es contratuais, pois a fornecedora dos serviA�os de saA?de tem o dever legal e contratual de informar ao consumidor de modo claro e objetivo o teor das clA?usulas contratuais, principalmente, daquelas em impliquem restriA�A�es A� coberturaa�?.

Por isso, determinou o pagamento de R$ 48.048,00 a tA�tulo de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisA?o foi publicada no DiA?rio da JustiA�a EletrA?nico da A?ltima segunda-feira (30/09).

Fonte: Tribunal de JustiA�a do CearA?

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