TJDFT – Companhia aA�rea A� condenada por atraso de voo
A JuA�za de Direito do 6A? Juizado Especial CA�vel de BrasA�lia julgou procedente o pedido para condenar a Gol Linhas AA�reas ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a tA�tulo de danos morais por falha na prestaA�A?o de serviA�o.
O passageiro alegou que houve atraso de mais de seis horas em voo nacional contratado o que ocasionou a perda de voo internacional, obrigando-o a adquirir novos bilhetes de empresa aA�rea distinta. A Gol disse que o atraso ocorreu devido a manutenA�A?o nA?o programada da aeronave.
A juA�za afirmou em sua sentenA�a que restou incontroverso que o atraso de mais de seis horas do voo nacional contratado ocasionou a perda do voo internacional, obrigando o consumidor adquirir novos bilhetes de empresa aA�rea distinta, cujos valores devem ser ressarcidos, conforme regra do art. 389 do CA?digo Civil. Com efeito, o manifesto vA�cio do serviA�o da empresa aA�rea no voo nacional resultou em seu inadimplemento absoluto no voo internacional. A alegada manutenA�A?o nA?o programada da aeronave integra o risco da especA�fica atividade empresarial e nA?o pode ensejar a pretendida exclusA?o da responsabilidade do fornecedor. Isso porque qualquer falha ou defeito da aeronave integra o risco da empresa aA�rea, a manutenA�A?o respectiva caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, nA?o possui habilidade tA�cnica para configurar a excludente do art. 14, A�3A?, II, da Lei n. 8.078/90.
A�Ainda segundo a juA�za o dano moral restou configurado. A ausA?ncia de devida informaA�A?o adequada diante do atraso do voo contratado e de assistA?ncia material ao consumidor, que A� obrigado A� injusta peregrinaA�A?o para alcanA�ar o destino final, quando era singela a soluA�A?o da controvA�rsia pela prA?pria empresa aA�rea, configura um quadro de circunstA?ncias com habilidade tA�cnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizA?vel, em que a ansiedade, a frustraA�A?o e o desconforto se presumem suportados.
A�Processo nA? 2013.01.1.043057-7~
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal
