TJMG – Mulher deve indenizar ex-marido
Uma mulher deve pagar indenizaA�A?o de R$ 20 mil ao ex-marido pelos danos morais provocados pelo nascimento de um filho de outro homem enquanto ainda estavam casados. A decisA?o A� da 16A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais.
A�Depois de um casamento de quase 20 anos e trA?s filhos, J. e sua mulher se separaram. Em outubro de2004, aseparaA�A?o judicial foi convertida em divA?rcio e, em dezembro do mesmo ano, a ex-mulher de J. casou-se com outro homem. Em junho de 2005, J. recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo era filho biolA?gico do atual marido e que ele havia ajuizado uma aA�A?o de reconhecimento de paternidade, depois de terem comprovado o fato por exame de DNA, realizado no mA?s anterior, quando o menino jA? contava com cinco anos. J. afirma que sofreu profundo abalo psicolA?gico e teve despesas com tratamento psiquiA?trico, o que o levou a ajuizar a aA�A?o contra a ex-mulher.
A�Ela argumentou, no processo, que a situaA�A?o de adultA�rio nunca ocorreu, porque A� A�poca do relacionamento extraconjugal o casal nA?o tinha mais compromisso matrimonial, jA? que estava liberado das obrigaA�A�es conjugais e que havia decidido continuar vivendo sob o mesmo teto para dar tranquilidade aos filhos que jA? tinham.
A�Em Primeira InstA?ncia, o juiz Paulo RogA�rio de Souza Abrantes, da comarca de Belo Horizonte, condenou a ex-mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil por danos morais e R$ 267,83 pelos gastos que ele teve com medicamentos.
A�A ex-mulher recorreu da decisA?o, mas os desembargadores negaram provimento ao recurso.
A�a�?Independente de nA?o ter agido com a intenA�A?o de ofender ou causar dano ao marido, o certo A� que a revelaA�A?o tardia de que nA?o A� ele o pai biolA?gico do terceiro filho da mulher, gerado na constA?ncia do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenaA�A?o ao pagamento de indenizaA�A?o pelos danos morais inegavelmente suportados pelo maridoa�?, afirmou o relator Francisco Batista de Abreu.
A�E continua: a�?AlA�m do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhaA�A�es e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivA?ncia, porque vA�tima de traiA�A?o conjugala�?.
A�Os desembargadores SebastiA?o Pereira de Souza e OtA?vio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais
