TJDFT – Liminar obriga DF a promover internaA�A?o involuntA?ria de usuA?rio de drogas

DecisA?o liminar proferida pelo juiz da 5A? Vara da Fazenda PA?blica determinou ao Distrito Federal que promova a internaA�A?o obrigatA?ria do autor em instituiA�A?o pA?blica especializada no tratamento de dependentes quA�micos.

Ao ingressar com a aA�A?o, a famA�liaA� informa que todos os tratamentos alternativos extra-hospitalares jA? foram tentados e alega que a saA?de e a vida do autor se encontram sob risco iminente.

Na decisA?o, o juiz lembra que a vida e a saA?de sA?o direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar A� disposiA�A?o da populaA�A?o os meios necessA?rios A� tutela da dignidade da pessoa humana (artigo 1A?, inciso III, da CF/88), sob pena de violaA�A?o das normas constitucionais.

O magistrado registra, ainda, que o problema do consumo de drogas A� medida latente na maioria das Cidades Brasileiras. A populaA�A?o estA? assustada com a legiA?o de zumbis que estA?o a perambular pelos logradouros pA?blicos, sem rumo, sem assistA?ncia da famA�lia, da sociedade ou do Estado.

E afirma: Quando uma pessoa pede ajuda ao Estado para internar um familiar seu A� porque, certamente, nA?o hA? mais condiA�A�es do nA?cleo familiar, sozinho, garantir a recuperaA�A?o de seu ente querido tragado pelo vA�cio das drogas. O descaso com estas pessoas A� causa de inA?meros crimes, da proliferaA�A?o do trA?fico de drogas, do aumento dos dependentes, e pior, da ruptura de milhA�es de famA�lias neste PaA�s.

Diante disso, o julgador acolheu o pedido do autor e deferiu tutela antecipada para que o Distrito Federal promova, no prazo de 20 dias, a internaA�A?o involuntA?ria do autor em instituiA�A?o pA?blica adequada a esta finalidade, suportando os custos de instituiA�A?o particular com a mesma finalidade, caso nA?o haja instituiA�A?o pA?blica para tal fim.

Para tanto, restou estabelecido que o autor deverA? apresentar orA�amento de trA?s instituiA�A�es privadas, visto que, caso o DF nA?o cumpra a decisA?o no prazo assinalado, serA? efetivado o bloqueio financeiro do valor da internaA�A?o, via sistema BacenJud, cujos recursos serA?o destinados ao custeio da internaA�A?o, diretamente na conta do fornecedor com menor preA�o indicado.

Processo: 2013.01.1.118725-4

Fonte: Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal e TerritA?rios

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