TJSP – DecisA?o garante a candidato com tatuagens direito de participar de concurso pA?blico

AcA?rdA?o da 10A? CA?mara de Direito PA?blico do Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na PolA�cia Militar, apA?s aprovaA�A?o em concurso pA?blico.

D.A.Z. foi considerado inapto nos exames mA�dicos em razA?o da existA?ncia de sA�mbolos tatuados no braA�o, ombro, peitoral e regiA?o cervical do lado direito do corpo. Segundo o edital, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliaA�A?o para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido, se estavam em regiA�es visA�veis quando da utilizaA�A?o de uniforme.

Insatisfeito pela desclassificaA�A?o, o candidato ingressou com mandado de seguranA�a, conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado recorreu da sentenA�a.

O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, afirmou que, a�?conforme se verifica das fotografias juntadas pelo prA?prio impetrante, as tatuagens nA?o atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragA?o, pA?ssaros e ramos. NA?o sA?o visA�veis quando o soldado usa camisa da corporaA�A?o, mesmo de manga curtaa�?.

O candidato – que foi nomeado e empossado -, como prova de bom desempenho de suas funA�A�es, juntou vA?rios boletins de ocorrA?ncia para comprovar que vem atuando no policiamento. Segundo Urbano Ruiz, a�?antigamente a tatuagem tinha conotaA�A?o pejorativa, ao passo que atualmente A� usual e deixou de representar estigmaa�?.

Da turma julgadora participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen. A votaA�A?o foi unA?nime.

ApelaA�A?o nA? 0024031-42.2011.8.26.0053

Fonte: Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo

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