A 4A? CA?mara de Direito PA?blico do TJ condenou solidariamente uma empresa de transporte escolar e uma prefeitura do interior catarinense ao pagamento de indenizaA�A?o por danos morais e estA�ticos no valor de R$ 225 mil, em favor da famA�lia de um motociclista que teve a perna amputada e ficou em estado vegetativo atA� a morte, apA?s acidente de trA?nsito em estrada vicinal daquele municA�pio.
Segundo os autos, em dezembro de 2005, o motociclista foi colhido na contramA?o por um A?nibus contratado pela administraA�A?o municipal para promover o transporte de estudantes. Ele desviava dos buracos na estrada, de chA?o batido, quando ocorreu a colisA?o. O pleito indenizatA?rio da famA�lia foi negado em primeiro grau, com a justificativa de que a vA�tima desenvolvia velocidade muito acima da permitida para o local e, por isso, teria perdido o controle da direA�A?o de sua motocicleta.
No entanto, para a cA?mara, em anA?lise de apelaA�A?o sob a relatoria do desembargador substituto JA?lio CA�sar Knoll, nA?o ficou comprovado nos autos o excesso de velocidade da vA�tima. O fato de a estrada ser esburacada, acrescentou, nA?o eximia o motorista do A?nibus da obrigaA�A?o de tomar os devidos cuidados na direA�A?o do veA�culo.
Destarte, para que surja a obrigaA�A?o de indenizar, basta que a vA�tima demonstre o fato danoso e que este tenha sido ocasionado por aA�A?o ou omissA?o do ente pA?blico, anotou o relator. No seu entender, a condenaA�A?o representa uma compensaA�A?o justa A� parte lesada, bem como carrega em si um carA?ter pedagA?gico, no sentido de coibir condutas semelhantes por parte da prestadora de serviA�os.
Tanto a empresa de transporte quanto o municA�pio foram condenados tambA�m ao pagamento de danos materiais – a serem definidos em fase de liquidaA�A?o de sentenA�a – e de pensA?o alimentA�cia para o filho da vA�tima atA� que este complete 25 anos. JA? para a viA?va, a pensA?o seguirA? atA� a data em que o marido completaria 65 anos se ainda estivesse vivo (Ap. CA�v. n. 2009.068877-7).
Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina
