TJDFT – Operadora de telefonia A� condenada a indenizar por negativaA�A?o indevida
A JuA�za de Direito do 6A? Juizado Especial CA�vel de BrasA�lia julgou procedente o pedido de um consumidor para declarar a inexistA?ncia de dA�bito objeto de negativaA�A?o de nome do cliente nos cadastros de inadimplentes efetuado pela Brasil Telecom. A juA�za tambA�m determinou a baixa da restriA�A?o e condenou a Brasil Telecom ao pagamento da quantia lA�quida de R$ 4.000,00.
A�As partes entabularam acordo perante o Procon no qual a empresa concedeu plena quitaA�A?o de dA�bitos e cancelou o contrato de telefonia havido entre as partes. NA?o obstante, a Brasil Telecom negativou o nome do consumidor em cadastros restritivos, relativos ao dA�bito quitado, dois meses depois.
A�A juA�za decidiu que A� manifesto o ilA�cito praticado, o vA�cio do serviA�o e os danos causados ao consumidor. A negativaA�A?o acarreta abalo na vida financeira, restringe ilicitamente o crA�dito, e viola a dignidade, configurando o dano moral indenizA?vel. Segundo a magistrada A� direito bA?sico do consumidor ser indenizado na exata extensA?o dos prejuA�zos que sofrer, a teor do que dispA�e o art. 6A?, VI, da Lei n. 8.078/90, inspirado no princA�pio da indenizabilidade irrestrita albergado pela ConstituiA�A?o Federal no art. 5A?, V e X. Em atenA�A?o aos princA�pios da razoabilidade e da proporcionalidade, A� natureza da ofensa, A�s peculiaridades do caso sob exame, sem olvidar da natureza compensatA?ria e igualmente dissuasA?ria da presente indenizaA�A?o, tenho que o valor de R$ 4.000,00 revela moderaA�A?o e se amolda ao conceito de justa reparaA�A?o.
A�Processo: 36708-5/13
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal e TerritA?rios
