TJGO – CertidA?o de batismo tem validade para corrigir registro de nascimento

Em decisA?o monocrA?tica, o desembargador Zacarias Neves CoA?lho deferiu o pedido de homem que desejava corrigir a data de nascimento nos documentos pessoais. Como prova da veracidade da alegaA�A?o, o magistrado aceitou a certidA?o de batismo apresentada, apesar das testemunhas, os padrinhos no caso, jA? terem morrido.

A� de conhecimento pA?blico e notA?rio que, assim como na hipA?tese dos autos, em especial em cidades do interior, em virtude da cultura local, o batismo precedia e, por vezes, substituA�a o registro civil, que sA? ocorreria anos mais tarde, quando o interessado ia providenciar a emissA?o de documentos, frisou o magistrado. Nesse sentido, Zacarias reformou a sentenA�a de primeiro grau, proferida na comarca de SilvA?nia, que nA?o concedia o direito A� alteraA�A?o por falta de provas.

Na petiA�A?o, o homem alegou que a data de nascimento correta seria 30 de outubro de 1956, em Orizona, e nA?o, 1958, conforme documento pessoal. O registro em cartA?rio foi feito com um lapso temporal de 19 anos, enquanto que o batizado foi realizado quando o autor ainda era bebA?. Sendo assim, os dados constantes na certidA?o de batismo do apelante devem prevalecer sobre aqueles constantes do registro oficial tardio, porquanto demonstrada a imprecisA?o da data.

Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s

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