A 6A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s (TJGO) julgou improcedente o pedido de dois inquilinos por indenizaA�A?o pelas benfeitorias feitas no imA?vel alugado. Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o contrato celebrado entre ambas as partes previa a renA?ncia a esse tipo de ressarcimento.
Ainda que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991 reformada pela Lei 12.112/2010) assegure ao locatA?rio o direito de receber o valor empregado nas mudanA�as – com indenizaA�A?o ou retenA�A?o do imA?vel por tempo de aluguel referente ao valor empregado – a clA?usula em sentido contrA?rio A� vA?lida, conforme explicou o magistrado. Tal entendimento A� amparado pela SA?mula nA? 335 do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ).
Consta dos autos que os autores da aA�A?o alugaram um imA?vel da parte rA� e construA�ram um galpA?o no valor de R$ 50 mil. Como a proprietA?ria requisitou a reintegraA�A?o de posse, os inquilinos ajuizaram aA�A?o para receber a quantia despendida, alegando que a obra era necessA?ria e serviria futuramente para melhor uso de atividades comerciais no local.
Em primeiro grau, o juiz Sandro CA?ssio de Melo Fagundes, da 9A? Vara CA�vel da comarca de GoiA?nia, jA? havia indeferido o pleito dos inquilinos. Eles apelaram, mas, inicialmente, em decisA?o monocrA?tica, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis nA?o reformou o veredicto. Novamente, os autores recorreram, entretanto o colegiado nA?o acatou suas argumentaA�A�es.
Como conhecido em contrato, Faiad frisou que desde o inA�cio da locaA�A?o, os embargantes\apelantes tinham ciA?ncia inequA�voca de que nA?o poderiam fazer modificaA�A�es no imA?vel sem autorizaA�A?o do locador e que eventuais benfeitorias nA?o lhes dariam o direito de indenizaA�A?o ou retenA�A?o do imA?vel locado.
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s
