TRT9 – Marmoraria deixava empregados expostos A� poeira que causa doenA�as pulmonares

A Sexta Turma do TRT-PR condenou a empresa Leal Passos MA?rmores e Granitos, de Campina Grande do Sul, na regiA?o metropolitana de Curitiba, a pagar indenizaA�A?o de R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de diversas normas de higiene, saA?de e seguranA�a do trabalho.

Entre as irregularidades constatadas, estava a exposiA�A?o dos trabalhadores A� poeira do pA? de pedra, cuja inalaA�A?o A� causa de doenA�as pulmonares graves como a silicose.

A condenaA�A?o foi proferida em AA�A?o CA�vil PA?blica movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9A? RegiA?o e o valor da indenizaA�A?o deverA? ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT ingressou com a aA�A?o apA?s receber denA?ncia do sindicato da categoria (SindimA?rmore) relatando as mA?s condiA�A�es de trabalho oferecidas na marmoraria. Segundo a denA?ncia. a empresa funciona em um barracA?o de madeira, sem estrutura ou sinalizaA�A?o de seguranA�a; nA?o hA? destinaA�A?o do barro produzido, que fica no chA?o; o piso A� irregular, em desnA�vel e com depressA�es; as instalaA�A�es elA�tricas sA?o precA?rias; falta A?gua potA?vel; as instalaA�A�es sanitA?rias e refeitA?rio tA?m mA?s condiA�A�es de higiene; falta limpeza no local de trabalho; o fornecimento de EPIs A� insuficiente e/ou inadequado; falta conservaA�A?o de mA?quinas e equipamentos; nA?o existem extintores; nA?o existe sistema de exaustA?o para eliminaA�A?o da poeira; falta licenA�a ambiental e a destinaA�A?o dos resA�duos produzidos A� feita de forma incorreta.

Para os desembargadores da Sexta Turma, o processo comprovou as irregularidades denunciadas. O fato de a empresa operar sem licenA�a ambiental, expondo os trabalhadores A� poeira que origina doenA�as graves, revela descompromisso com a dignidade humana, com o valor social do trabalho, com a funA�A?o social da empresa e com o meio ambiente.

A atitude da rA�, de nA?o observar inA?meras normas que versam sobre higiene, saA?de e seguranA�a no meio ambiente de trabalho (…) representa significativo retrocesso A� evoluA�A?o histA?rica da sociedade e do prA?prio Direito do Trabalho, nA?o podendo, por isso, ser tolerada, ponderou a relatora do acA?rdA?o, desembargadora Sueli Gil El Rafihi.

Com este entendimento, o Colegiado reformou sentenA�a proferida pelo JuA�zo da 16A? Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenizaA�A?o.

Da decisA?o cabe recurso.

Acesse AQUI a A�ntegra do acA?rdA?o. Processo 42130-2013-016-09-00-9

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9A? RegiA?o

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