O juiz Luciano Borges da Silva, de Santa Helena de GoiA?s, julgou parcialmente procedente a aA�A?o civil pA?blica, com pedido liminar do MinistA�rio PA?blico (MP), determinando a interrupA�A?o gradativa da queima de cana-de-aA�A?car nas lavouras das usinas Santa Helena de AA�A?car e A?lcool e Vale do VerdA?o. Elas realizam queimadas para a limpeza do solo, preparo do plantio e para colheita da cana-de-aA�A?car em suas A?reas rurais ou nas de terceiros, dos municA�pios de Santa Helena de GoiA?s e MaurilA?ndia.
A�O magistrado determinou que, na safra de 2014, as usinas nA?o devem realizar a queima de 25% das lavouras de cana-de-aA�A?car e, na safra do ano seguinte, esse percentual deverA? subir para 50%. JA? na safra de 2016, 75% das lavouras de cana nA?o poderA?o ser queimadas e, em 2017, todas as lavouras de cana serA?o preservadas da queima, sendo essas de suas propriedades ou de terceiros. Caso haja o descumprimento dessas medidas impostas, serA? aplicada uma multa fixada no valor de R$ 50mil por dia de queimada.
A�O MP, em seu pedido, ressaltou que A� necessA?ria a concessA?o da medida liminar devido aos malefA�cios que as queimadas trazem para o meio ambiente e A� saA?de pA?blica.
A�A usina Vale do VerdA?o alegou que o MP nA?o expA?s nenhum fato denotador de que a queima de cana-de-aA�A?car causou danos ao meio ambiente ou A� saA?de da populaA�A?o. Para o juiz, nA?o resta dA?vidas de que os efeitos da queima sA?o muito danosos ao meio ambiente e A� saA?de da populaA�A?o, porA�m, para ele, a proibiA�A?o pode impedir empregos no campo, gerando insustentabilidade social e espacial.
A�De acordo com Luciano, mesmo que o mA�todo de queima seja lesivo ao meio ambiente, ele nA?o A� ilegal, no entanto, a queimada deve ser realizada mediante a autorizaA�A?o expressa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovA?veis (Ibama). Segundo o magistrado, o artigo 27, da Lei Federal nA? 4771/65, o caput do artigo 16 do Decreto nA? 2.661/98, recomenda que o emprego do fogo, como mA�todo despalhador e facilitador do corte de cana-de-aA�A?car em A?reas passA�veis de mecanizaA�A?o de colheita, deverA? ser eliminado gradativamente atA� o ano de 2018.
A�Ele ainda declarou que A� a empresa da cana que deve suportar os custos necessA?rios para tornar sua produA�A?o segura e sadia para a populaA�A?o, por meio da colheita mecanizada de cana crua, evitando danos ao meio ambiente e A� saA?de da comunidade. Quem desenvolve uma atividade organizada nA?o pode transferir os A?nus de seu negA?cio para a populaA�A?o, nem expor a perigo a saA?de e a vida de terceiros, reiterou.
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de GoiA?s
