TJMG – Ferimento em A?nibus urbano gera indenizaA�A?o

A seguradora de uma empresa de A?nibus urbano deve arcar com a indenizaA�A?o, por danos morais, de R$ 3.000 para um passageiro idoso que caiu e sofreu ferimentos leves apA?s uma freada brusca do coletivo em que se encontrava. A decisA?o A� da 17A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais (TJMG).

A�O aposentado L., de 75 anos, precisou ser encaminhado ao pronto-socorro, onde permaneceu por algumas horas, porque teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical. O acidente aconteceu no final de 2010, em Belo Horizonte. Em funA�A?o do abalo fA�sico e psicolA?gico sofrido, ele ajuizou a aA�A?o solicitando indenizaA�A?o por danos morais.

A�A viaA�A?o EuclA?sio alegou que o motorista freou por necessidade e que o passageiro nA?o ficou com sequelas, como cicatriz, nem sofreu danos pessoais de carA?ter grave e definitivo, portanto nA?o teria o dever de indenizar.

A�Em sua defesa, a Companhia Mutual de Seguros alegou que o ocorrido nA?o foi um acidente de trA?nsito e sim um incidente de trA?nsito, afirmando que uma das clA?usulas da apA?lice de seguro deixa claro que a empresa nA?o cobre reclamaA�A�es de perdas e danos decorrentes de causas que nA?o sA?o advindas de acidente de trA?nsito envolvendo o A?nibus segurado.

A�O juiz da Primeira InstA?ncia nA?o acatou o pedido do aposentado, que recorreu ao TJMG.

A�Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira (relator), Eduardo MarinA� da Cunha e Luciano Pinto reformaram a sentenA�a por entenderem que houve dano moral. a�?O transportador tem o dever de zelar pela integridade fA�sica de seus passageiros, conduzindo-os sA?os e salvos ao local de destino, sA? se eximindo de reparar os eventuais danos se provar a existA?ncia de caso fortuito, forA�a maior ou culpa exclusiva da vA�timaa�?, ressaltou o relator.

A�Quanto aos argumentos da companhia de seguros, o relator avaliou que a�?acidente de trA?nsito A� todo evento danoso que envolva o veA�culo em trA?nsito, nA?o importando, necessariamente, em colisA?oa�?. Com esse argumento determinou que a empresa arque com o ressarcimento do valor, jA? que a apA?lice contratada pela viaA�A?o EuclA?sio determina uma cobertura de atA� R$ 10 mil para casos de danos morais.

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais

 

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