TJGO – LadrA�es fazem emprA�stimo com cartA?o roubado e banco tem de indenizar aposentado

TJGO – LadrA�es fazem emprA�stimo com cartA?o roubado e banco tem de indenizar aposentado

A juA�za da 17A? Vara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s (TJGO), Rozana Fernandes Camapum, sentenciou o Banco do Brasil a indenizar AmA�lio Ferreira Terra no valor total de 40 salA?rios mA�nimos por danos morais e materiais. ApA?s ter seu cartA?o de benefA�cio roubado, os ladrA�es realizaram dois emprA�stimos no caixa eletrA?nico e as parcelas seriam descontadas da conta do aposentado.

A juA�za Rozana Fernandes Camapum se baseou no artigo 927 do CA?digo de Processo Civil (CPC), segundo o qual a�?aquele que, por ato ilA�cito causar dano a outrem, fica obrigado a reparA?-loa�?. Nesse sentido, a magistrada entendeu que o banco nA?o tratou de forma adequada o aposentado, como determina a lei e, por isso, os contratos dos emprA�stimos devem ser anulados e os valores dos emprA�stimos restituA�dos. AlA�m disso, o Banco do Brasil deve indenizar a vA�tima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Segundo os autos, AmA�lio Ferreira estava dentro do A?nibus quando furtaram a sua carteira, que continha seu cartA?o, usado para receber a aposentadoria. Por conta da idade avanA�ada, ele carregava tambA�m a senha e ambos foram roubados no episA?dio. AmA�lio alegou que compareceu ao Vapt-Vupt para fazer o boletim de ocorrA?ncias e logo depois se dirigiu A� sua agA?ncia para informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se deparou com a notA�cia de que os ladrA�es jA? haviam feito dois emprA�stimos no caixa eletrA?nico usando seu nome e que as parcelas seriam debitadas da sua folha de pagamento.

Para a juA�za, os bancos tA?m o dever moral de oferecer seguranA�a aos seus clientes e, principalmente, de dispensar um tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, nA?o deveria ser possA�vel a contrataA�A?o de emprA�stimos em caixa eletrA?nico sem o comparecimento dos aposentados A� agA?ncia para a devida confirmaA�A?o.

Sabendo da fragilidade dos beneficiA?rios da PrevidA?ncia Social e dos frequentes golpes aplicados em seus beneficiA?rios, a juA�za ressaltou que a agA?ncia deveria impor limites A� contrataA�A?o dos emprA�stimos em caixas eletrA?nicos.

Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=260608

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