TJGO – MunicA�pio de AnA?polis A� obrigado a fornecer equipamento de oxigA?nio residencial a paciente

Em decisA?o monocrA?tica, o desembargador Carlos Alberto FranA�a determinou que a Prefeitura de AnA?polis conceda a um paciente um equipamento de oxigA?nio domiciliar. Caso a medida nA?o seja cumprida em atA� cinco dias, o municA�pio estA? sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.

A�A aA�A?o foi proposta pelo MinistA�rio PA?blico do Estado de GoiA?s (MPGO), em face de um cidadA?o de AnA?polis que sofre de cA?ncer do pulmA?o. Para deferir a liminar, o magistrado considerou laudo mA�dico que atesta perigo de morte a�� o paciente estA? no estA?gio avanA�ado da doenA�a, com metA?stase no cA�rebro, e precisa do uso contA�nuo do aparelho de oxigA?nio para respirar. (estA?o presentes) os critA�rios autorizadores da medida, quais sejam, o perigo da demora, representadopelo risco de ineficA?cia do tardio reconhecimento do direito do impetrante na decisA?o de mA�rito, e a plausibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevA?ncia dos motivos em que se assenta o pedido exordial.

A�O direito A� saA?de a todas as pessoas A� previsto na ConstituiA�A?o Federal, conforme endossou Carlos Alberto FranA�a com base no artigo 196, para manter concessA?o do pleito a�� deferido em primeiro grau na Vara da Fazenda PA?blica Municipal, Registros PA?blicos e Ambiental da comarca.

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s

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