TJGO – SA?cio nA?o pode ser negativado por dA�vida da empresa
Em decisA?o monocrA?tica, a desembargadora Maria das GraA�as Carneiro Requi (foto) manteve sentenA�a da 1A? Vara da Fazenda PA?blica de GoiA?nia determinando que a Secretaria da Fazenda do Estado de GoiA?s forneA�a CertidA?o Negativa de DA�bito a LuA�s GonA�alves Rasate. Ele A� sA?cio da empresa Petroball Distribuidora de PetrA?leo Ltda e teve o documento negado porque a empresa teria dA�bitos inscritos na dA�vida ativa.
A�Para a desembargadora, a pessoa fA�sica do sA?cio nA?o se confunde com a pessoa jurA�dica da sociedade. Segundo ela, LuA�s sA? responderia pelas obrigaA�A�es da empresa com seu patrimA?nio particular em casos excepcionais, quando comprovada a prA?tica de ato com excesso de poder ou infraA�A?o A� lei, contrato social ou estatuto, o que nA?o ficou configurado nesse caso.
A�Segundo ela, o A?rgA?o fazendA?rio nA?o pode a�?coagira�? sA?cios ao pagamento de dA�bitos inscrevendo-os na dA�vida ativa, antes de exaurir os meios possA�veis contra a pessoa jurA�dica. AlA�m disso, Maria das GraA�as observou, a CertidA?o de Tributos Estaduais tem de discriminar, isoladamente, os dA�bitos de pessoas fA�sicas dos referentes A�s pessoas jurA�dicas.
A�a�?A recusa em fornecer a certidA?o negativa a LuA�s, viola direito lA�quido e certo, jA? que inexiste lanA�amento em seu nomea�?, afirmou a desembargadora.
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de GoiA?s
