Por unanimidade de votos, a 2A? Turma Julgadora da 5A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s (TJGO) determinou que a Secretaria de GestA?o e Planejamento do Estado, inclua o nome de Lenito da Soledade Silva na lista de beneficiA?rios de pensA?o especial, em razA?o de ter sido vA�tima do acidente radioativo com o CA�sio 137, em GoiA?nia. A relatoria A� do desembargador Geraldo GonA�alves da Costa (foto).
A�Lenito faz parte, desde 29 de abril de 1987, do Corpo de Bombeiros de GoiA?s, e atuou no acidente do CA�sio 137, na capital – considerado o maior radiolA?gico do mundo – em setembro de 1987. Em 2002, ele requereu administrativamente a concessA?o da pensA?o, prevista na Lei nA? 14.226/2002, mas teve o pedido indeferido. Depois, foi diagnosticado com vA?rias doenA�as crA?nicas e seu quadro clA�nico sofreu piora, o que o levou a formular novo pedido administrativo de pensA?o vitalA�cia, o qual, entretanto, tambA�m foi indeferido.
A�ApA?s as diversas negativas, Lenito impetrou mandado de seguranA�a, que foi concedido pela 5A? CA?mara CA�vel do TJGO. De acordo com o relator, nA?o procedem as alegaA�A�es feitas pelo Estado de GoiA?s sobre a inexistA?ncia de prova prA�-constituA�da e a comprovaA�A?o da doenA�a crA?nica relacionada ao CA�sio 137. A� de se observar que o impetrante logrou A?xito na comprovaA�A?o do direito alegado, eis que a doenA�a crA?nica decorrente da exposiA�A?o A� substA?ncia radioativa encontra-se atestada nos autos, atravA�s da ficha de avaliaA�A?o emitida pela ComissA?o de AvaliaA�A?o, instituA�da pela Secretaria de SaA?de, receituA?rio e demais documentos, ressaltou.
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de GoiA?s
