TJMS – Contratado para cargo em comissA?o nA?o tem direito a FGTS

Por unanimidade e de acordo com o voto do relator, os desembargadores da 5A? CA?mara CA�vel negaram provimento ao recurso interposto por M.F.F. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, em razA?o da decisA?o proferida nos autos de aA�A?o de cobranA�a, que julgou improcedente pretensA?o ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de ServiA�o (FGTS).

A�Na aA�A?o de cobranA�a M.F.F. requereu a declaraA�A?o de nulidade de seu contrato de trabalho, jA? que ingressou no serviA�o pA?blico sem prA�via aprovaA�A?o em concurso pA?blico, bem como pediu a condenaA�A?o do rA�u ao recolhimento das contribuiA�A�es de FGTS decorrentes do exercA�cio da funA�A?o de perito mA�dico na rede pA?blica estadual entre maio de 2000 e marA�o de 2006.

A�No entanto, o juiz decidiu que o direito de postular o pagamento do FGTS sobre o valor dos salA?rios relativos a todo perA�odo contratual anterior a 16 de julho de 2003 estA? prescrito. Quanto A� contrataA�A?o para cargo em comissA?o, de livre nomeaA�A?o e exoneraA�A?o, inexiste nulidade, pois o cargo submete-se ao Regime EstatutA?rio, que nA?o prevA? a verba solicitada.

A�Da decisA?o proferida em 1A? grau, a autora apelou e defendeu a inocorrA?ncia da prescriA�A?o aplicada, visto que, conforme a SA?mula 210 do STJ, a aA�A?o de cobranA�a das contribuiA�A�es para o FGTS prescreve em 30 anos. Ela manteve a alegaA�A?o de que sua contrataA�A?o A� nula, tendo em vista que nA?o exercia cargo de direA�A?o, chefia e assessoramento, que independem de avaliaA�A?o em concurso pA?blico, e que por isso fica impedida a aplicaA�A?o de regime estatutA?rio, aplicA?vel portanto, o regime celetista.

A�A recorrente sustenta que, reconhecida a nulidade da contrataA�A?o, nA?o hA? como exonerar o Estado da obrigaA�A?o ao recolhimento das contribuiA�A�es do FGTS, sob pena de enriquecimento sem causa do ente pA?blico.

A�Para o relator, Des. JA?lio Roberto Siqueira Cardoso, a contrataA�A?o tem natureza jurA�dico-administrativa, devidos somente os benefA�cios estabelecidos em contrato ou na lei que o rege.

A�Assim, decidiu o relator: a�?Diante do exposto, conheA�o do recurso interposto e afasto a preliminar de inocorrA?ncia da prescriA�A?o sobre parte da pretensA?o. No mA�rito, nego provimento ao apelo, mantendo intacta a sentenA�a de primeiro graua�?.

A�Processo nA? 0016582-82.2011.8.12.0001

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Mato Grosso do Sul

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