TRT3 – Justa causa: demissA�es mantidas por fraudes em cartA?o-ponto e atestado mA�dico

Em casos separados, dois trabalhadores perderam o emprego por adulterar cartA?o-ponto e um terceiro por fraudar atestado mA�dico

A�DecisA�es recentes da 6A? e 7A? Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do ParanA? mantiveram a demissA?o por justa causa em duas situaA�A�es diferentes de adulteraA�A?o no registro do cartA?o ponto e por fraude em atestado mA�dico.

A�No primeiro caso, um empregado do Banco ItaA? Unibanco S.A., no municA�pio de Planaltina, foi dispensado por ter feito registros no cartA?o ponto de uma colega de trabalho nA?o presente na agA?ncia por mais de seis meses.

A�O ex-funcionA?rio pediu a reversA?o da justa causa, alegando que o fato ocorrido nA?o fora tA?o grave para levar A� demissA?o. Ele argumentou tambA�m que a demissA?o era irregular, por ter sido contratado em concurso pA?blico do Banestado, comprado depois pelo ItaA? Unibanco S.A.

A�No entendimento dos desembargadores da 6A? turma, no entanto, como o banco hoje A� uma instituiA�A?o privada, nA?o hA? a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para punir ou despedir algum funcionA?rio. AlA�m disso, mesmo no regime do Banestado seria possA�vel a demissA?o por justa causa, uma vez apurado que o trabalhador cometeu realmente a infraA�A?o.

A�JA? quanto ao cartA?o ponto, a desembargadora relatora do acA?rdA?o, Sueli Gil El Rafihi destacou que seria improvA?vel que o funcionA?rio nA?o soubesse das implicaA�A�es legais de fraudar o sistema: era gerente do banco, trabalhava hA? 22 anos no meio e assinou em 2004 um documento se comprometendo a nA?o divulgar sua senha pessoal de registro de jornada.

A�Para mais informaA�A�es acesse o acA?rdA?o de nA?mero 617-2012-023-09-00-0 no site www.trt9.jus.br

A�Outro caso de fraude em cartA?o-ponto envolveu um ex-funcionA?rio da empresa Alimentos Zaeli Ltda, na cidade de Umuarama. O trabalhador foi dispensado por burlar o ponto eletrA?nico registrando o intervalo intrajornada somente apA?s almoA�ar, acumulando assim horas extras indevidas.

A�A defesa pediu a reversA?o da justa causa alegando desproporcionalidade da puniA�A?o em relaA�A?o A� gravidade da falta e ao histA?rico funcional do reclamante, que jA? exercia suas atividades na empresa hA? oito anos.

A�No entanto, para a 7A? Turma do TRT-PR a conduta do trabalhador resultou na quebra da confianA�a inerente ao contrato de trabalho, permitindo a rescisA?o por justa causa. Os desembargadores entenderam que tal atitude a�?alA�m de violar a moral, os bons consumes e a boa-fA� objetiva, tambA�m resultou em prejuA�zo patrimonial ao empregador, que computava como tempo efetivamente trabalhado perA�odo destinado ao descanso e alimentaA�A?oa�?.

A�O acA?rdA?o de nA?mero 01648-2013-325-09-00-8 teve como relator o desembargador Benedito Xavier da Silva.

A�AdulteraA�A?o de atestado mA�dico

A�Houve tambA�m quebra de confianA�a na situaA�A?o envolvendo um trabalhador da empresa GrA?fica e Editora Posigraf S.A., de Curitiba, que falsificou um atestado mA�dico. Por causa de uma conjuntivite, o empregado faltou ao serviA�o por cinco dias. A empresa recebeu atestado mA�dico grosseiramente adulterado, com a necessidade de repouso modificada de trA?s para cinco dias. Como resultado, houve a demissA?o.

A�O trabalhador ajuizou aA�A?o pedindo reversA?o da justa causa. Argumentou que a atitude da empresa foi desproporcional ao fato, uma vez que em quatro anos de serviA�os jamais tinha recebido advertA?ncia ou adotado qualquer atitude que o desabonasse.

A�A relatora do acA?rdA?o, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, afirmou que a fraude ocasionou a quebra da necessA?ria confianA�a, a�?da imprescindA�vel boa-fA� que deve presidir todo o contrato, em especial o contrato de trabalho.a�?

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9A? RegiA?o

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