TJMS – Filantropia nA?o garante direito A� justiA�a gratuita
Por unanimidade, a 5A? CA?mara CA�vel negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo C.N.S.A., em face da decisA?o proferida pelo juiz da 4A? Vara CA�vel Residual da Comarca de Campo Grande, em desfavor de E.A.
A agravante ressalta que se encontra momentaneamente em sA�rias dificuldades financeiras, permanecendo sob intervenA�A?o do Estado e do MunicA�pio, sendo atualmente administrada por uma junta nomeada. Alega que a ConstituiA�A?o garante, sem ressalva ou distinA�A�es, o acesso ao Poder JudiciA?rio a todos que, por motivo de ordem econA?mica ou financeira, nA?o podem arcar com as custas processuais.
O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, ao votar esclarece que a Lei n. 1.060/50 assegura a assistA?ncia judiciA?ria gratuita aos que precisam, mediante a comprovaA�A?o de hipossuficiA?ncia, no entanto a lei A� destinada A�s pessoas fA�sicas e nA?o A�s jurA�dicas. Mesmo a agravante afirmando ser uma associaA�A?o civil, religiosa, educacional, assistencial e entidade filantrA?pica, destinando mais de 20% de sua renda anual em gratuidade de serviA�os, deve comprovar sua necessidade de concessA?o do benefA�cio.
a�?Ora, conquanto nA?o se possa afastar o sustento prA?prio das pessoas jurA�dicas, nA?o A� de aceitar que tais entidades tenham famA�lia a sustentar. DaA� a conclusA?o de que a lei de assistA?ncia judiciA?ria volta seus olhos primordialmente A�s pessoas fA�sicas, sA? se admitindo a concessA?o do beneplA?cito A�s pessoas jurA�dicas em situaA�A�es especiais e desde que haja a efetiva comprovaA�A?o da necessidade alegadaa�?, explicou o relator. Processo nA? 0603196-02.2012.8.12.0000
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado do Mato Grosso do Sul
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